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3 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 493/X(3.ª) LEI DA TELEVISÃO (ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, NOMEADAMENTE NO ARTIGO RESPEITANTE AO TEMPO RESERVADO À PUBLICIDADE)

Exposição de motivos

Em todo o mundo está a ocorrer uma mudança brutal na indústria do audiovisual, em geral, e na actividade televisiva, em particular, a qual se vai acentuar, de forma ainda mais significativa, nos próximos anos.
Até há bem poucos anos, as emissões televisivas estavam confinadas às enormes limitações do espaço hertziano e à necessidade de vultuosos investimentos financeiros. Porém, as mutações tecnológicas permitem, já hoje, a possibilidade de um número quase infinito de canais, em múltiplas plataformas, onde o espaço hertziano tem cada vez menos relevância. A difusão por satélite, por cabo, pela Internet e pelos telemóveis está a democratizar, quer o acesso quer a própria produção de conteúdos televisivos, e, consequentemente, até a mudança de modelo de negócio desta actividade.
É, portanto, neste contexto que se deve analisar o papel da distribuição do sinal de televisão no espaço hertziano por tecnologia digital — a denominada Televisão Digital Terrestre (TDT). Por determinação comunitária, as emissões televisivas hertzianas analógicas terão que cessar até 31 de Dezembro de 2012 e a partir daí a população portuguesa só terá acesso aos canais generalistas abertos através de equipamentos devidamente preparados para a recepção do sinal digital.
Esta mudança tecnológica encerra vários riscos e há vários exemplos de insucesso no processo de migração do «analógico» para a TDT. O Reino Unido, a Espanha e até mesmo o nosso país (o anterior concurso, realizado no início deste século, em Portugal, para a radiodifusão televisiva digital terrestre apesar de ter determinado a atribuição do direito de difusão a um consórcio acabou por ser anulado em virtude do vencedor não ter conseguido cumprir esse objectivo) são países que tiveram enormes problemas nesta mudança tecnológica.
Nesse sentido, a pouco mais de três anos do «apagão» das emissões televisivas por via hertziana analógica, assume particular relevância, para o nosso país, assegurar o sucesso da TDT. Ora, neste processo de migração para a TDT terão particular relevância, entre outros aspectos, as seguintes questões:

— Tornar a oferta de conteúdos na TDT atractiva, de modo a criar apetência das populações para a sua adesão a esta tecnologia, o que implicará custos acrescidos para a generalidade das famílias, nomeadamente na aquisição de novos aparelhos de televisão e/ou de equipamentos que permitam transformar o sinal digital em analógico e assim tornar possível a visualização dos conteúdos televisivos nos aparelhos antigos (o que será conseguido através das denominadas set-top-boxes); — Criar condições no mercado favoráveis ao aparecimento de novos canais (o actual Governo anunciou já o lançamento de um concurso para um 5.º canal generalista em sinal aberto e apenas emitido através da TDT, a ser lançado ainda este ano) e de novos conteúdos, sobretudo em português, estimulando-se, desse modo, o desenvolvimento de uma indústria de produção audiovisual nacional.

Sendo certo que o financiamento dos canais generalistas privados (actualmente a SIC e a TVI e a que se juntará, brevemente, o novo operador responsável pelo 5.º canal) assenta, sobretudo, nas receitas publicitárias e sendo o mercado publicitário português muito limitado e estando estagnado há vários anos (os dados mais recentes indicam que as receitas globais da publicidade, em Portugal, foram em 2000 de 707 milhões de euros, em 2006 de 726 milhões de euros, em 2007 de 740 milhões de euros e a previsão para o ano em curso é de 755 milhões de euros e que a fatia respeitante à televisão no «bolo» publicitário é superior a 50%), torna-se estratégico criar condições objectivas para que os operadores privados de televisão possam desenvolver a sua actividade num clima mais favorável, estimulando-se a concorrência leal e a solidez financeira dos grupos empresariais que desenvolvem esta actividade, condições necessárias para assegurar, quer a sua independência face ao Estado quer o pluralismo e a liberdade de expressão, valores essenciais de uma sociedade democrática.
Em Portugal, o presente modelo do audiovisual prevê a existência de um operador de serviço público de televisão, função essa que é assegurada pela RTP, SA.