O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

O financiamento actual da RTP é assegurado por todos os portugueses através do pagamento dos impostos e da contribuição para o audiovisual. Nesse sentido, anualmente, através do Orçamento do Estado, é entregue à RTP uma indemnização compensatória (em 2008 esta verba elevar-se-á a mais de 142 milhões de euros), são asseguradas dotações de capital (aumentos do capital social da empresa que é detida a 100% pelo Estado) até ao ano de 2013 (em 2008 esta verba é de 60,7 milhões de euros e atingirá 70,2 milhões de euros em 2013), bem como é entregue a receita da taxa «Contribuição para o Audiovisual» (inicialmente estimou-se uma receita de 70 milhões de euros mas o seu valor já se elevou, no ano passado, a 107,5 milhões de euros, estimando-se que, no ano em curso, possa atingir o montante de 120 milhões de euros). A RTP tem ainda uma outra receita oriunda da venda da publicidade, actualmente consignada ao pagamento das dívidas contraídas antes do acordo de reestruturação financeira celebrado em 22 de Setembro de 2003 entre o Estado Português e aquela empresa, a qual atingiu, em 2006, o valor de 48,1 milhões de euros e estima-se que, no ano passado, se situe no mesmo patamar.
Analisando os custos operacionais da RTP (apenas referentes à actividade televisiva) verifica-se que, em 2003, estes elevaram-se a 343 milhões de euros, tendo o seu valor descido, de forma continuada, até ao ano de 2005, onde se cifraram em 201,16 milhões de euros. Porém, no ano de 2006, houve já um ligeiro aumento dos custos operacionais de 7,5 milhões de euros em relação ao ano anterior e, no primeiro semestre de 2007 (últimos dados conhecidos), em relação ao período homólogo de 2006, houve um acréscimo de 11,6%.
Por seu turno, os operadores privados de televisão, SIC e TVI, tiveram, em 2006, custos operacionais de, respectivamente, 138 milhões de euros e 127 milhões de euros, ou seja, bem menores dos que os da RTP (como atrás se refere, em 2006, os custos operacionais da RTP — apenas televisão — elevaram-se a 208,54 milhões de euros).
Tendo em atenção o anteriormente referido, é claro que o aparecimento de um novo operador de televisão, bem como o desenvolvimento de uma verdadeira indústria do audiovisual, em Portugal (onde se deve enquadrar a concretização do projecto TDT e o acesso de toda a população portuguesa a este serviço de radiodifusão), não é um desafio fácil e exige condições favoráveis, em termos de mercado, de forma a assegurar que os valores constitucionais da liberdade de expressão e do pluralismo de opiniões possam ser concretizados por todos os operadores sem interferências e pressões ilegítimas, quer dos governos quer de grupos de pressão de várias origens. Diga-se, aliás, que a não criação de condições favoráveis para o aparecimento de novos operadores de televisão terão implicações bem mais alargadas, envolvendo todo o sector da Comunicação Social, com especiais repercussões na imprensa e na rádio, onde a actual estagnação das receitas de publicidade têm provocado já problemas financeiros de dimensões relevantes.
Nesse sentido, o PSD entende que existem, neste momento, condições para se eliminar a publicidade comercial no serviço público de televisão, sem colocar em questão o já mencionado acordo de reestruturação financeira celebrado pelo Estado português e pela RTP, em 22 de Setembro de 2003, e sem se exigir qualquer pagamento adicional por parte dos portugueses. Como antes se referiu, as receitas publicitárias da RTP (limitadas a seis minutos de publicidade comercial por cada hora de emissão, nos termos da cláusula 13.ª do Contrato de Concessão Geral de Serviço Público de Televisão, em vigor) que se elevam a cerca de 50 milhões de euros e estão consignadas ao pagamento da dívida contraída durante várias décadas, poderão ser compensadas, quer através da continuação da política de contenção de custos da RTP (cujos dois últimos exercícios indiciam que tal não sucedeu), quer das receitas provenientes da «Contribuição para o Audiovisual», cujo valor se estimou, inicialmente, em 70 milhões de euros e este ano poderá atingir 120 milhões de euros. Ou seja, há aqui um excedente de 50 milhões de euros, só no que se refere às receitas desta taxa, verba exactamente igual à das receitas da publicidade da RTP obtidas nos últimos anos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho)

O artigo 40.º da Lei da Televisão passa a ter a seguinte redacção: