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5 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

«Artigo 40.º (Tempo reservado à publicidade)

1 — (») 2 — (») 3 — O disposto nos números anteriores deste artigo não se aplica aos canais generalistas da concessionária do serviço público de televisão, os quais não terão qualquer período de tempo reservado à publicidade comercial.»

Artigo 2.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor três meses após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de Março de 2008.
Os Deputados do PSD: Pedro Santana Lopes — Pedro Pinto — Luís Montenegro — Patinha Antão — Pedro Duarte — Agostinho Branquinho.

——— PROJECTO DE LEI N.º 494/X(3.ª) LEI DE BASES DA FAMÍLIA

Exposição de motivos

A família é uma instituição primordial e fundamental na organização da vida em sociedade que, apesar de progressivamente ter vindo a ser objecto de estudo independente das ciências sociais, não tem recebido do legislador o reconhecimento que impõe a sua relevância e autonomia no plano social, económico e cultural.
A Constituição da República Portuguesa, no artigo 67.º, reconhece a família como elemento essencial e fundamental da sociedade e atribui ao Estado a obrigação de «definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado».
Pretende-se, com a presente iniciativa legislativa, criar um instrumento dinamizador deste preceito constitucional, que contenha as normas programáticas definidoras e orientadoras de uma política que promova e dignifique a instituição familiar no plano social, económico e cultural.
Em 2006 nasceram em Portugal apenas 105 351 bebés, menos 4106 que em 2005. Trata-se do número mais baixo desde 1935. A baixa natalidade e o aumento da esperança média de vida concorrem decisivamente para o envelhecimento da população, trazendo problemas transversais muito relevantes e que a todos tocam. A questão da demografia e, em particular, da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas públicas.
Neste sentido, parece-nos oportuna a elaboração de um diploma que dê forma a um quadro jurídico que reúna e integre a globalidade das medidas de política familiar, preservando os valores sociais e culturais transmitidos de geração em geração.
A sistematização que presidiu à elaboração do presente diploma realça a importância social, económica e cultural da família como espaço natural de realização pessoal.
É intenção do CDS-PP estabelecer as linhas orientadoras de uma política global de família, de forma a permitir uma acção coerente, coesa, intersectorial e, sobretudo, eficaz, tanto do legislador como da Administração Pública.
A família confronta-se com novas realidades sociais, inesperadas e imprevistas, que anunciam novos e inéditos desafios que necessitam obrigatoriamente de um acompanhamento legislativo de modo a não fragilizar a unidade familiar e a evitar as consequentes perturbações sociais daí emergentes.