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8 | II Série A - Número: 079 | 11 de Abril de 2008

d) Efectuar interconexões de dados pessoais, quando necessários à produção de estatísticas oficiais; e) Divulgar a forma de acesso do titular, para correcção ou eliminação dos dados que lhe dizem respeito; f) Autorizar a transferência de dados confidenciais para os Estados-Membros da União Europeia, no âmbito da produção de estatísticas europeias; g) Destruir, sob especiais medidas de segurança, os dados pessoais utilizados para a elaboração de estatísticas.

Artigo 19.º Banco de Portugal

As atribuições do Banco de Portugal no âmbito do SEN são as previstas na sua lei orgânica e consistem, designadamente, na recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos.

Artigo 20.º Participação no Sistema Europeu de Bancos Centrais

A participação do Banco de Portugal no SEN não prejudica as garantias de independência decorrentes da sua participação no Sistema Europeu de Bancos Centrais, em especial no que respeita ao desempenho das suas funções de colaboração com o Banco Central Europeu em matéria estatística.

Artigo 21.º Cooperação com o INE, IP

O INE, IP, e o Banco de Portugal estabelecem os meios de colaboração considerados adequados ao desempenho das suas atribuições no âmbito do SEN, assim como ao desenvolvimento de operações estatísticas conjuntas, à partilha de ficheiros de unidades estatísticas, do controlo de qualidade da informação de base e da representação externa ao nível das estatísticas comunitárias.

Artigo 22.º Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas

Os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas funcionam, em relação às estatísticas oficiais de âmbito nacional, como delegações do INE, IP, e em relação às estatísticas oficiais de interesse exclusivo das regiões autónomas, de acordo com as atribuições definidas nas respectivas leis orgânicas.

Artigo 23.º Atribuições de âmbito nacional

1 — As atribuições de âmbito nacional dos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas são exercidas sob a exclusiva orientação técnica do INE, IP e consistem no seguinte:

a) Colaborar na concepção das operações estatísticas censitárias, básicas e correntes; b) Assegurar, dentro da sua área geográfica de intervenção, a recolha dos dados estatísticos de base relativos aos recenseamentos e inquéritos básicos e correntes; c) Participar no tratamento electrónico da informação estatística de base recolhida; d) Participar nos trabalhos de criação, actualização e gestão de ficheiros de unidades estatísticas; e) Exercer as funções de centros regionais de informação e documentação estatística nacional.

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