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15 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008


O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, justificou a apresentação desta proposta com o facto de a proposta de lei de organização de investigação criminal prever a existência de oficiais de ligação que importa integrar na Polícia Judiciária.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, anunciou que o PS votaria contra a proposta do PSD, por considerar que o texto do n.º 2 da proposta de lei já incluía aquela previsão. Precisou, contudo, que o PS apresentaria uma proposta de alteração do texto do n.º 2 da proposta de lei de acordo com a proposta que o PSD tinha apresentado para o artigo 1.º.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, chamou a atenção para as especiais responsabilidades desta Comissão no que toca à técnica legislativa, lembrando que o n.º 1 do artigo refere expressamente a Lei de Organização de Investigação Criminal, tendo o n.º 2 passado a referir-se apenas à «lei».

Artigos 6.º e 7.º: Aprovados por unanimidade.

Artigo 8.º: Proposta de substituição do artigo, desdobrando-o em n.os 1, 2 e 3, apresentada pelo CDS-PP; N.º 1 — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE; N.º 2 — rejeitada, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE; N.º 3 — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE; N.os 1 e 2 (na redacção da proposta de lei) — aprovados, com os votos a favor do PS, votos contra do BE e a abstenção do PSD, CDS-PP e PCP.

O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, justificou a proposta, afirmando que, independentemente da articulação e interoperabilidade do sistema, o preceito devia afirmar expressamente que o sistema é gerido exclusivamente pela Polícia Judiciária.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, concordou com a proposta do CDS-PP.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, disse que o texto da proposta de lei representa o abandono, por parte do PS, do sistema integrado de informação criminal.

Artigos 9.º, 10.º e 11.º: Aprovados por unanimidade.

Artigo 12.º: N.os 1 e 2 (à excepção da alínea b) do n.º 2) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE; Proposta de substituição da alínea b) do n.º 2, apresentada pelo CDS-PP — rejeitada, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do CDS-PP, PCP e BE; Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.

O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, justificou a proposta, salientando que este artigo é dos mais perigosos da proposta de lei, porquanto dá à Polícia Judiciária poderes para ordenar buscas e revistas, o que até agora dependia de uma autoridade judicial.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, realçou o que nos n.os 1 e 2 deste artigo se dispõe no sentido de limitar a realização de buscas, salientando, assim, a desnecessidade da proposta do CDS-PP.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, lembrou que a direcção do inquérito judicial cabe sempre a uma autoridade judiciária, pelo que ir mais além servirá para dificultar a investigação.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, realçou que as competências da Polícia Judiciária neste domínio têm, obviamente, de se cingir ao disposto no Código de Processo Penal. De qualquer modo, anunciou que votaria favoravelmente a proposta do CDS-PP, por não ver nela qualquer erro.

Artigo 13.º: Aprovado por unanimidade.

Artigos 14.º e 15.º: Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 16.º: Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 17.º: N.os 1 e 2 — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE;