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16 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008

Proposta de aditamento de n.º 3 ao artigo, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 18.º: Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigos 19.º, 20.º e 21.º: Aprovados por unanimidade.

Artigo 22.º: N.º 1 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e votos contra do BE; Proposta de substituição do n.º 2 e de eliminação do n.º 3 do artigo, apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE; Proposta de substituição dos n.os 2, 3 e 4 do artigo, apresentada pelo PSD — rejeitada, com votos contra do PS, PCP, CDS-PP e BE e votos a favor do PSD; Proposta de substituição do n.º 2 e de eliminação do n.º 3 do artigo, apresentada pelo CDS-PP — rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE; N.os 2 e 3 — aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e BE; N.º 4 — aprovado, com votos a favor do PS e PCP e votos contra do PSD, CDS-PP e BE.

O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, justificou a proposta com o facto de as matérias constantes dos n.os 2 e 3 do artigo não deverem ser definidas por portaria, mas, sim, por decreto-lei.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, afirmou, no mesmo sentido, que as matérias dos n.os 2 e 3 não podem ser reguladas por portaria. Considera, contudo, que podem ser definidas por decreto regulamentar, solução por que optou a Lei Orgânica da GNR, por exemplo.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, considerou a que a redacção da proposta de lei é, neste ponto, inconstitucional e representa a mais completa e descarada governamentalização da Polícia Judiciária.

Artigos 23.º a 28.º: Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 29.º: N.º 1 — aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e do BE; N.º 2 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.

Artigo 30.º: Proposta de substituição da alínea c), apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP; Corpo do artigo e alíneas a), b) e d) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE; Proposta de aditamento de alíneas e) e f) ao artigo, apresentada pelo PSD — alínea e) — rejeitada, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE; alínea f) — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, justificou a proposta pelo facto de considerar que as unidades em causa são unidades de apoio à investigação, razão pela qual deveriam passar do artigo 31.º para o 30.º.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, afirmou concordar com a alínea f) proposta pelo PSD, pelo que votaria a favor.

Artigo 31.º: Corpo do artigo e alínea a) — aprovados, com votos a favor do PS e PCP e abstenções do PSD, BE e CDS-PP; Alínea b) — aprovada, com votos a favor do PS, PSD e PCP e abstenções do CDS-PP e BE; Alínea c) — aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, CDS-PP e BE; Alínea d) — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 32.º: Proposta de substituição da alínea a), apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE; Corpo do artigo e alíneas b), c) e d) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.