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5 | II Série A - Número: 086 | 26 de Abril de 2008

Nos termos da referida resolução, o grupo de trabalho a constituir teria como objectivo apresentar propostas de boas práticas com vista a melhorar a elaboração dos requerimentos e perguntas e o conteúdo das respostas, que vinculassem tanto a Assembleia da República como os destinatários, designadamente o Governo.
A adopção do Guia de Boas Práticas deveria ser recomendada ao Governo.
O grupo de trabalho foi constituído e nas reuniões que realizou elencou um conjunto de questões relativas quer às perguntas quer aos requerimentos, e ainda, quanto ao conteúdo das respostas, com vista a definir boas práticas para inclusão no Guia.
O grupo de trabalho analisou ainda a circulação dos requerimentos, das perguntas e das respostas, bem como a informação disponibilizada aos cidadãos.
O grupo de trabalho elaborou um Guia de Boas Práticas.
Assim, ouvida a Conferência de Líderes, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

1 — É aprovado o Guia de Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados, em anexo.
2 — O Guia entra em vigor até ao final da presente sessão legislativa, a título experimental.
3 — O grupo de trabalho procede à reformulação do presente Guia, no início da próxima sessão legislativa, se tal se revelar necessário no decorrer do período experimental.
4 — Caso seja reformulado, o Guia deve ser sujeito a nova aprovação.
5 — O Guia é enviado ao Governo com recomendação da sua adopção.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexo

1 — Introdução

A 20 de Agosto de 2007 foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 40/2007, que constitui um grupo de trabalho, com composição pluripartidária, para elaboração de um Guia de Boas Práticas sobre os requerimentos e perguntas.
Nos termos da resolução, o grupo de trabalho tem como objectivo apresentar propostas com vista a melhorar a elaboração das perguntas e requerimentos e o conteúdo das respostas e deve ainda apresentar um projecto de Guia de Boas Práticas
1
, com o intuito de ser apreciado e adoptado pela Assembleia da República. Mais determinava a resolução que deveria ser recomendada a adopção do Guia de Boas Práticas ao Governo.
A 14 de Dezembro de 2007 a Mesa aprovou a Deliberação n.º 2/X (3.ª), que procede à análise de questões respeitantes aos preceitos regimentais relativos às perguntas e requerimentos, estabelecendo a distinção entre estes instrumentos e fixando a interpretação quanto aos prazos aplicáveis. Na Conferência de Líderes, de 16 de Janeiro do corrente ano, o Presidente da Assembleia deu conhecimento do seu Despacho n.º 177/X (3.ª), com a composição do grupo de trabalho para a elaboração do Guia:

— José Junqueiro, do PS; — Matos Correia, do PSD; — Abel Baptista, do CDS-PP; — Agostinho Lopes, do PCP; — Ana Drago, do BE; — Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes.

De acordo com o referido despacho, o Grupo deveria concluir o trabalho até 31 de Março de 2008. O grupo de trabalho nas reuniões que realizou elencou um conjunto de questões relativas quer às perguntas/requerimentos quer ao conteúdo das respostas, com vista a definir boas práticas para inclusão no Guia.
O grupo de trabalho analisou ainda a circulação dos requerimentos/perguntas e das respostas, bem como a informação que é disponibilizada aos cidadãos. O grupo de trabalho sugere que o Guia, se adoptado, entre em vigor experimentalmente até ao final da presente sessão legislativa, sendo reformulado, se for o caso, no início da próxima sessão legislativa. Sugere-se ainda o seu envio para o Governo com recomendação da sua adopção. O grupo de trabalho estará disponível para analisar e acolher as sugestões que durante o período experimental forem transmitidas. 1
 Nos termos da resolução, o Grupo de Trabalho deveria apresentar a sua proposta até ao final de 2007.