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233 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

processos.
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Não responde, por não se enquadrar no conceito de sociedade civil Presidente da Direcção da Eurodefense- Portugal Refere alguns pontos do guião, nomeadamente o ponto 5 e 11, ao considerar como relevantes as inovações nos procedimentos de cooperação na PESC, a Cláusula de Solidariedade e de Assistência Mútua; Realça também a criação oficial da Agência Europeia de Defesa.
Sugere divulgação através de conferências e disponibilização de informação em página de internet.
Federação das Pescas dos Açores Consideram que o Tratado devia ser objecto de referendo, visto que o Tratado transfere competências de Portugal para a União Europeia.
Adjectivam esta iniciativa de extemporânea, pois já não vai alterar o conteúdo do Tratado. Comentário ao ponto 8: não consideram que a União Europeia faça melhor gestão dos recursos do mar do que os EMs. - AEP Respondeu em relação ao Tratado Constitucional, pelo que as respostas não vão ser consideradas.
- - Instituto Turismo de Portugal

NOTA: A entidade consultada foi o Instituto de Formação Turística, entretanto integrado no ITP Concorda com as principais inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa.
Salientam o facto de o turismo ser, pela 1ª vez, mencionado no Tratado (artº 176-B), confirmando o reconhecimento político do sector. Criação de uma página na internet, realização de
conferências a nível regional e local (alargado às
escolas/universidades de Turismo)