O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

228 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

se os Estados membros tiverem prática de consulta aberta e com durações adequadas, de forma a possibilitar a recolha de contributos relevantes; Ponto 8: no âmbito da Política Comum de Pesca considera haver um conflito entre a procura económica, a protecção de stocks viáveis e a protecção dos habitats lamentando, no entanto, a não referência à protecção ambiental. Acrescenta o destaque positivo dado ao tema da energia e alterações climáticas, mas observa uma ausência de ligação com a área dos transportes; Verifica ainda a existência de entraves à adopção de medidas mais exigentes na área do ambiente por parte dos Estados membros, que considera ser um factor desmotivador da excelência na área de protecção ambiental; Como pontos fracos, salienta “falta de capacidade comum de fiscalização das leis ambientais, bem como a ausência de decisão por maioria qualificada na área de impostos, para promover produtos ambientais.” Confederação dos Agricultores Portugueses - O Tratado de Lisboa mantém inalteráveis os princípios da Política Agrícola Comum (PAC); - A novidade com consequências visíveis ocorre em termos de processo legislativo, que passa a processo de codecisão (art.º 37º), o que coloca problemas de monitorização do processo, bem como quanto ao timing de adopção da legislação, pois a obrigatoriedade de acordo entre o Conselho e Não tece comentários ao guião