O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

232 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

afins.
Secretário-Geral da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima Ponto 2 – delimitação de competências e reforço dos Parlamentos nacionais e do PE no papel de supervisão do processo legislativo; Ponto4 – Considera positivo o facto dos princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia terem o mesmo valor jurídico que os Tratados, assim como a adesão À Convenção Europeia dos Direitos do Homem; Ponto 5 – Espera que a eliminação estrita da menção dos pilares não decorra de uma diminuição de enfoque dado às vítimas, em especial nos termos acentuados pelos relatórios Angellini e Santini no contexto do pilar de Justiça; Ponto 7 – Condição prévia de adesão de qualquer novo Estado membro à União, o respeito pelos valores da dignidade da pessoa humana e direitos das minorias.

Solidariedade Jovens sem Fronteiras Plataforma Portuguesa das ONGD Não tecem comentários ao guião A importância do Tratado de Lisboa para o futuro da Ajuda ao Desenvolvimento justifica a realização de acções de informação e sessões de debate a vários níveis, destinadas a um público amplo, pelo que justifica a realização de
consultas para debate. A página da internet pode
representar um suporte adicional para reforçar os outros