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230 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

célere, sendo mais adequado para fazer face a situações conjunturais.
Sendo o artigo de interpretação divergente na doutrina, pede-se à AR que lhe dê especial atenção; - A obrigatoriedade de consulta do Comité Económico e Social (CES) em relação às propostas legislativas da Comissão Europeia é valorizada, mas o Tratado deveria ter sido ainda mais ambicioso na participação do CES Presidente da Liga para a Protecção da Natureza Espera que o Tratado de Lisboa aja no sentido de cumprir as metas estruturantes e transversais como o desenvolvimento sustentável e outras mais específicas como a redução das emissões de gases efeitos estufa.
Elementos positivos: - Ponto 1 – A importância da democracia participativa, direito de petição e de iniciativa popular; - Pontos 2 e 3 – A repartição de competências e destaque do respeito pelo princípio da subsidiariedade (que, na sua aplicação correcta, poderá vir a ser útil em matérias de cariz ambiental); - Ponto 8 – A atribuição de competência exclusiva à União Europeia em matéria da Política Comum de Pesca no sentido de melhor preservar os recursos do mar (no entanto considera deixar ainda muitas incertezas, pelo que espera que daqui a uns anos este papel seja mais claro); - O acréscimo de poder significativo do Parlamento Europeu, que não se aplica apenas à Política Comum de Pesca, mas também à Politica Agrícola Comum, comércio externo, serviços e política de coesão, que pensa propiciar novas oportunidades em matéria de salvaguarda ambiental (no entanto preocupa-se com as consequências que poderão advir para Portugal); -Considera que, com a criação das RAC (Regional Advisory Conferências e página de internet.