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224 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

do Tratado. Reiteram as críticas aos principais problemas que consideram manter-se nesta versão simplificada do Tratado Constitucional. Acrescentam ainda que a “opção de manter o essencial de um Tratado Constitucional falhado, mudando o nome e o método de ratificação, afastando ostensivamente os trabalhadores e os povos do debate e da decisão (…) é um logro que não podia deixar de ser denunciado”.
vigente para uma União Europeia a 27: 1- Consideram que, apesar de eliminadas as referências explícitas ao primado de uma economia de mercado, se mantém a mesma filosofia, pois: - Impõe a supressão progressiva às restrições do IDE (art.188º-B), fundamentação de uma abordagem neoliberal, - Tem a realização do Mercado Interno como grande prioridade, o que pode significar que iniciativas como a do projecto de directiva Bolkenstein poderão surgir de novo, - Mantém o papel activo do BCE, exclusivamente dedicado a garantir a estabilidade quer dos preços, quer da política monetária cambial, bem como garantir a disciplina no cumprimento do “déficit” público, numa visão maximalista dos critérios de convergência, 2- Consideram que o Tratado permite a formação de um directório de grandes países, 3 – Referem a fragilização da Carta dos Direitos Fundamentais por não estar integrada no texto do Tratado, ao mesmo tempo que verificam uma desvalorização do diálogo social; 4 – Mencionam a problemática da transferência de soberania. Secretário-Geral da Federação Nacional
Sindicatos da Educação Ponto 1: Salienta os três fundamentos democráticos da União Europeia e o direito de iniciativa popular; Ponto 2: Refere o reforço das competências dos Parlamentos nacionais; Ponto 4: Realça a adopção da Carta dos Direitos Fundamentais, no entanto lamenta a não integração da mesma no texto do Tratado. Além disso considera que a mesma, apesar de atender aos direitos dos trabalhadores, ainda o faz de forma insuficiente; Ponto 12: Considera adequado o sistema de dupla maioria, sobretudo tendo em conta o caso português. Sugere divulgação através de Conferências organizadas por blocos temáticos, publicidade por diversos meios e suportes de informação.
Além disto considera que “apesar de não contestar a ratificação pela via parlamentar, que a via referendária poderia ter constituído