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221 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

Ponto 6 - Uma vez que a UE não assume, definitivamente, uma estrutura federalista, esta solução é óbvia, e desejável, dado que permite aos Estados membros e à UE fazer face à mutação na sua estrutura e desenvolvimento, preservando o núcleo essencial de soberania dos países, como é o desejo de não pertença à União; Ponto 7 - Decorrência natural dos pontos 1 e 4,justifica o maior aplauso; Ponto 8 - A consagração desta solução constitui uma óbvia petição de princípio, faltando demonstrar que a Comissão seja, efectivamente, melhor gestora dos recursos marítimos. Talvez fosse mais avisado começar por consagrar mecanismos efectivos de controlo e vigilância, que pudessem testar a necessidade de uma alteração no protagonismos da gestão de tais recursos.
Acrescidamente, dado que estamos perante competências exclusivas, não é possível aplicar aqui o controlo instituído pelo princípio da subsidiariedade; Ponto 9 - Não se alcança a real utilidade desta nova figura, nem como vai funcionar, especialmente no que se refere à sua articulação com o Presidente da Comissão. Pode acontecer que passem a existir presidentes a mais com consequentes cacofonias na comunicação comunitária; Ponto 10 - O ponto fundamental é a necessidade de assegurar a referida rotação igualitária entre os Estados-membros; Ponto 11 - Esta solução só terá real sentido útil se a união conseguir, progressivamente, definir uma verdadeira política externa comum, pois caso contrário será mais uma figura a juntar a outras que não representam uma real importância prática, nem são uma mais-valia para a visibilidade e compreensão da Europa; Ponto12 - Trata-se de um sistema formalmente correcto, mas que só o decurso do tempo permitirá testar validamente; Ponto 13 - é criticável a inexistência de um Comissário por Estado-membro, ainda que para isso fosse necessário criar mecanismos complementares de intervenção que permitissem assegurar o funcionamento eficaz da comissão. Pode argumentar