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217 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

federalização).

Presidente da Comissão Europeia e futuros membros Lembra que em Portugal se teme o avanço federalista da União Europeia; Pontos 5, 9-11 e 14 - Salienta o facto de agora a União Europeia ser dotada de personalidade jurídica internacional.

Reitor da Universidade do Minho Considera que o Tratado de Lisboa em relação ao Tratado Constitucional perdeu em termos de simplificação (permanecem em vigor os Tratados anteriores) e de democraticidade (a
elaboração do Tratado Constitucional trazia transparência e discursividade que a elaboração do Tratado de Lisboa não traz).
Evidencia as alterações mais pertinentes: - A alteração do MNE para o Alto Representante dos Negócios Estrangeiros; - A retirada da Carta dos Direitos Fundamentais do texto do Tratado; - A retirada do texto do Tratado dos símbolos e a consequente eliminação do traço constitucional do Tratado; - A retirada do primado do direito da União, embora ainda faça parte do acervo comunitário; Globalmente a apreciação é positiva: - Define critérios que presidem à repartição de competências entre Estados membros e a União Europeia (ponto 2); - Permite a participação dos Parlamentos nacionais no processo de decisão da União Europeia, reforço da subsidiariedade (ponto 3) (referência também ao alargamento do prazo de contributo ao PE de 6 para 8 semanas); - Permite a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e confere força vinculativa à Carta dos Direitos Fundamentais, além do direito de invocação da mesma por particulares (ponto 4); - Acaba com a estrutura dos pilares (ponto 5); - Alterações no Conselho Europeu (pontos 9 e 10); - Converte a co-decisão em processo legislativo ordinário (ponto 12); - Procede à distinção entre actos legislativos e não legislativos, -Define um standard mínimo pelos direitos sociais do qual depende a liberalização dos serviços (sem dumping social); - Alteração da constituição do PE, bem como o sistema de votação