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212 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

10. Nesta sequência, foi também criado um novo sistema de exercício das presidências do Conselho baseado numa rotação igualitária entre os Estados-Membros (n.º 9 do artigo 9.º-C).

11. O Tratado prevê a criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança com o objectivo de reforçar a eficácia e coerência da acção externa da União Europeia (artigo 9.º-E).

12. O Tratado de Lisboa instaura um novo sistema de votação por maioria qualificada, aplicado à maioria das decisões europeias (nº 4 do artigo 9.º C), designado por "dupla maioria", requerendo o alcance da maioria dos Estados-Membros e da população da União e incluindo também a fixação de regras que garantam a possibilidade de formação de minorias de bloqueio.
13. Este Tratado ficou o limite de 2/3 do número de Estados Membros para o número de Comissários da Comissão Europeia, com uma rotação igualitária entre os Estados.
14. Como forma de adaptação das instituições europeias ao Alargamento da União, o Tratado de Lisboa procedeu à instauração de um novo sistema de distribuição dos lugares entre os Estados-Membros no Parlamento Europeu, que fixa um número máximo de 751 Eurodeputados (comparativamente com os 736 previstos no Tratado de Nice), pese embora Portugal perca 2 lugares.

15. O Tratado também alterou as regras de revisão dos Tratados, passando a existir um processo de revisão ordinário e um processo de revisão simplificado (artigo 48º).

Por fim, que tipo de iniciativas prefere que a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República realize sobre o Tratado de Lisboa?

† Conferências † Consultas † Página na Internet

Outras?

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20. Outras sugestões/considerações finais? …………………………………………………………………………………………….