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215 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

tendo em conta que a experiência das queixas à Comissão não se tem revelado eficaz, ficando a maior parte das vezes sem reposta; Ponto 2 – A delimitação de competências pelo princípio de subsidiariedade não tem revelado qualquer eficácia, não parecendo igualmente que a intervenção dos parlamentos, que tudo indica ser meramente virtual, possa garantir seja o que for. Continua a faltar uma clara delimitação em razões das matérias; Ponto 3 – O tempo de reacção dos Parlamentos nacionais e a falta de coordenação entre eles não parece garantir a eficácia do mecanismo; Ponto 4 – Nada a comentar; Ponto 5 – Parece correcto. Também deveria ser abandonada a definição de “Políticas Comuns”; Ponto 6 – O “opting out” é um último reduto da soberania que não poderia deixar de ser reconhecido. Todas as constituições europeias seriam contrárias a uma adesão irreversível; Ponto 7 – Nada a comentar; Ponto 8 – Parece-me que esta matéria deveria permanecer na esfera de competências dos Estados membros; Ponto 9 – É uma total incógnita como o modelo irá funcionar na prática, principalmente no que se refere às relações entre o Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão; Ponto 10 – Não comenta; Ponto 11 – Embora se trate da criação de um cargo sem que haja previamente uma verdadeira política externa comum, pois a verdade é que os Estados Membros nunca estiveram de acordo em relação a nenhuma das grandes crises internacionais posteriores ao fim da guerra fria, parece que seria incompreensível se nesta fase histórica não se procurasse criar mecanismos mais eficazes.
Sem política externa e de segurança comuns a eficácia, no entanto, comprometida; Ponto 12 – O mecanismo não assegura a conjugação dos diferentes pesos demográficos dos Estados com igualdade formal.
Há fortes possibilidades de os Estados não se reverem nas