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216 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

decisões tomadas, o que será muito grave para o futuro da construção europeia; Ponto 13 – Não parece aceitável que deixem de existir comissários de todos os Estados, ainda que sem pasta; Ponto 14 – Se os mecanismos de representação relativa, tendo em conta a população, estiverem correctos, parece bem; Ponto 15 – Ainda sem opinião formada sobre o assunto.
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Presidente do Centro Regional das Beiras - UCP - Pólo de Viseu Conferências e consultas públicas.
Concordam com o modelo de conferência descentralizada.
Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Embora realce a apresentação neutra e não tendenciosa do guião, Considera que o guião é muito vago e não é perceptível o que mudou com o Tratado de Lisboa – sugerem uma abordagem mais global e temática; Considera que o ponto 2 não constitui novidade; Considera também que a abordagem neutral não foi conseguida em relação ao ponto 8, por ser uma fundamentação simplista, “por recurso a uma afirmação não expressa no Tratado, corre o risco de ser contraproducente”.
Apresentação de uma versão oficial e simplificada do Tratado de Lisboa.
Criação de consultas, página na internet relativa ao Tratado, publicação de versões comparativas dos Tratados.
Universidade da Beira Interior

Presidente da Secção Científica da UCP das Ciências Sociais e Humanas – Luís Lourenço

Texto reflexivo sobre a democracia na Europa onde refere a importância dos critérios de adesão à UE neste sentido.

Aborda temas como: o Dilema Democrático – como resolver o deficit democrático (aposta na Concorda com o guião.
Salienta um aumento de democraticidade: Pontos 1 e 4 – o Tratado de Lisboa dá força à Carta dos Direitos Fundamentais, ao estabelecer o direito de petição e acesso aos tribunais europeus pelos cidadãos; Pontos 9 e 12 – alteração do sistema de votação do Conselho que permite maior representação, ao mesmo tempo que diminui o perigo de uma ditadura da maioria; Acrescenta ainda o princípio de co-decisão com o Parlamento Europeu; Ponto 13 – a apreciação do Parlamento Europeu em relação ao Por meio de conferências e página na Internet, “organizada por áreas como o texto do Tratado” onde os comentários fossem tidos em conta.