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222 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

se que a Comissão representa os interesses da união e não dos países. Contudo, a existência de um nacional de cada Estado membro asseguraria a compreensão de cada Estado e, na decorrência, uma melhor defesa dos interesses comunitários; Ponto 14 - Não parece estar demonstrada a proporcionalidade da perda de deputados por Portugal, comparativamente com a perda de deputados sofrida por outros Estados que já eram membros da UE antes do alargamento. Para além de que esta redução já tivesse sido decidida anteriormente, aquando das negociações do Tratado de Nice; Ponto 15 - Trata-se de uma solução que, abstractamente, não suscita objecções de fundo. É utilizada nos ordenamentos jurídicos de alguns Estados-membros, com provas de eficiência e legitimidade incontestadas. Associação Industrial Portuguesa + Confederação da Indústria Portuguesa Salienta o facto do Tratado de Lisboa ser difícil de ler.
Referem os seguintes pontos do guião: Ponto 2 – Reforço do princípio de subsidiariedade e do papel dos Parlamentos nacionais ; Ponto 4 – Salienta a Carta dos Direitos Fundamentais e a cláusula social genérica; Ponto 9 – Em relação à criação de um mandato prolongado para o Presidente do Conselho questiona-se se não serão problemáticas as relações institucionais entre o mesmo e o Presidente da Comissão Europeia; Ponto 11 – Apresenta dúvidas em relação ao modelo adoptado para as relações entre o Presidente da Comissão Europeia e o Alto-Representante.
Em relação ao aumento de poderes do Parlamento Europeu apenas constata que o Parlamento é mais esquerdista que a Comissão e questiona as consequências práticas deste aumento de poderes.
Ponto 12 - Por outro lado, o sistema de maioria qualificada substitui o sistema de unanimidade em várias áreas.
Ponto 14 – manifesta preocupação com a perda de deputados