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14 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008

Texto da proposta de lei — n.os 1 a 6 e 8 — aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE; O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, justificou a proposta apresentada pelo seu grupo parlamentar explicando que a grande maioria dos juízes tinha como principal preocupação despachar processos e redigir sentenças, restando pouco tempo para a valorização curricular, pelo que cumpria privilegiar a componente relativa à avaliação do desempenho (que era valorizada em 60%) em detrimento da componente curricular, extra-profissional.
A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, do PS, disse compreender os argumentos do PSD e assinalou que, apesar de não constar do texto da proposta a intenção de privilegiar a dedicação ao trabalho dos magistrados judiciais, a proposta do PSD conferia-lhe maior clareza e vinha dar plena expressão à referida intenção subjacente, pelo que votara a seu favor.
O Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, explicou que a proposta apresentada pelo seu grupo parlamentar decorria do comando constitucional ínsito no artigo 217.º da Constituição da República Portuguesa e sanava a desconformidade da fixação legal do júri com a norma constitucional que impunha a sua nomeação pelo CSM.

Artigo 48.º do EMJ (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Texto da proposta de lei (substituição do n.º 1 do artigo) — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDSPP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 52.º do EMJ (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Propostas de substituição do n.º 2, de aditamento de um novo n.º 3, de renumeração dos anteriores n.os 3 e 4 e 6 e 7, que passam a n.os 4 e 5 e 7 e 8 respectivamente e de substituição do anterior n.º 5, que passa a n.º 6, apresentadas pelo PCP — rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP e BE; Proposta de substituição do n.º 6, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE; Texto da proposta de lei — articulado remanescente — aprovado, com votos a favor do PS e PSD, contra do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE; A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, do PS, esclareceu que a proposta do PS vinha acentuar a necessidade de abertura do acesso ao STJ a juristas de reconhecido mérito.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, disse que votara a favor da proposta, embora com receio de que a falta de preenchimento de tais vagas (indiciada pela existência, até hoje, de apenas quatro candidaturas de juristas de reconhecido mérito) pudesse redundar na falta de magistrados e na consequente redistribuição dos processos atribuíveis a tais vagas aos juízes de carreira, já muito sobrecarregados.
O Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, declarou que votara contra a proposta uma vez que esta previa a possibilidade de não ser cumprido o objectivo a que se propunha, assim contribuindo para a criação de novas dificuldades ao funcionamento do tribunal.

Artigo 67.º do EMJ (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Proposta de aditamento de novos n.os 3, 4 e 5, sendo o anterior n.º 3 renumerado como n.º 6, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE.
A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, do PS, explicou que os aditamentos propostos vinham de algum modo colmatar o eventual acréscimo de trabalho para os juízes de carreira que pudesse resultar da proposta para o artigo 52.º, consagrando assim a possibilidade de nomeação de juízes jubilados caso, designadamente, as vagas para juristas de reconhecido mérito não viessem a ser preenchidas.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, disse que votara a favor da proposta, por esta poder traduzir-se numa redução de danos num período de adaptação que se adivinhava atribulado, por não preenchimento de todas as vagas para juristas de reconhecido mérito. Considerou que importava, sobretudo, criar condições para a entrada destes juristas no STJ.
O Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, declarou que votara contra a proposta por esta não contribuir para a desejável renovação do STJ e não resolver, assim, o problema da melhor forma.

Artigo 148.º do EMJ (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD para o n.º 2 — aprovada, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e BE e a abstenção do CDS-PP — e n.º 3 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e votos contra do BE; Proposta de substituição dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo, apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, explicou que a proposta do seu grupo parlamentar suscitava uma questão importante, uma vez que o CSM funciona em plenário e em conselho permanente. Se ficar previsto que só os vogais deste órgão funcionam a tempo inteiro, ficará assente a ideia de que é este o órgão executivo, o que não corresponde à realidade (trata-se de órgão com funções primacialmente de apreciação