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15 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008


de inspecções e acções disciplinares). Desfeita tal ideia, cumprirá defender a regra de que todos os vogais devem ter a possibilidade de exercer funções a tempo inteiro (a não ser que declarem vontade contrária).
O Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, esclareceu que as propostas do PCP visavam resolver o problema (que a proposta do PSD ainda assim não resolvia) e que contrariava a intenção do Governo de criar melhores condições para o exercício de funções pelos vogais eleitos pela Assembleia da República — a redução, pela proposta de lei, da disponibilidade para um regime de exercício de funções em conselho permanente. A solução proposta seria assim de manutenção da possibilidade de o plenário do CSM decidir qual dos vogais deveria exercer funções em tempo integral.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, opôs-se a esta solução por considerar não dever ser o CSM a decidir se um vogal nomeado pela Assembleia ou pela Presidência da República deve exercer funções em tempo integral.

Artigo 150.º do EMJ (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Propostas de eliminação da alínea f) do n.º 3 e de substituição do n.º 4, apresentadas pelo PCP — rejeitadas, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP; Texto da proposta de lei (substituição do corpo e da alínea f) do n.º 3 e de substituição do n.º 4) — aprovado, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e BE e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, explicou que a proposta do PCP de eliminação da alínea f) do n.º 3 do artigo visava manter a redacção em vigor por considerar que não se justificava o aumento do número de vogais de entre os designados pela Assembleia da República para o conselho permanente, assim contribuindo para a maior politização deste órgão. Relativamente à proposta para o n.º 4, indicou que se afigurava mais correcta a referência à Legislatura e não ao respectivo mandato (por poder não estar em causa um mandato parlamentar).

Artigo 2.º (preambular) da proposta de lei: Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS — retirada; Texto da proposta de lei — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 66.º do ETAF (alterado pelo artigo 2.º da proposta de lei): Propostas de substituição do n.º 3 e de aditamento de um novo n.º 4 (com renumeração dos n.os 4 e 5, que passam a n.os 5 e 6, e de substituição do n.º 7 (anterior n.º 6), com renumeração do anterior n.º 7, que passa a n.º 8, apresentadas pelo PCP — rejeitadas, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE; Texto da proposta de lei — aprovado, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE.

Artigo 67.º do ETAF (alterado pelo artigo 2.º da proposta de lei): Proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDSPP e votos a favor do PCP e BE; Proposta de substituição do n.º 3 e aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PS — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e votos contra do PCP e BE.

Artigo 69.º do ETAF (alterado pelo artigo 2.º da proposta de lei): Proposta de substituição dos n.os 3, 4 e 5, apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE; Texto da proposta de lei (substituição dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo) — aprovado, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP e BE.

Artigo 3.º (preambular) da proposta de lei: Proposta de substituição, apresentada pelo PSD — rejeitada, com votos contra do PS e BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP e PCP; Proposta de substituição, apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e BE e a abstenção do CDS-PP; Proposta de substituição, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS e BE, votos contra do PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, esclareceu que a proposta pretendia consagrar um prazo razoável que assegurasse igual justiça, em termos de promoção, entre os magistrados em exercício e os que estariam para concorrer, uma vez que a graduação de juízes para a Relação reflectiria diferenças relativas à impossibilidade de preparação em tão pouco tempo para o novo quadro legal, caso este entrasse em vigor já em Setembro de 2008.
O Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, declarou que o seu partido era sensível à argumentação do PSD, ainda que a sua proposta não a acolhesse. Explicou que a proposta que apresentara se prendia com a