O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 093 | 8 de Maio de 2008

A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao ofício, datado de 8 de Abril de 2007, dirigido à presidência do Governo Regional, subordinado ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Ex.
mo Sr. Secretário Regional de Educação e Cultura de pelo presente, e em cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Governo Regional no sentido de promover uma resposta directamente, mandar informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que não vemos como relevante a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário no contexto desta região, atendendo aos motivos que abaixo mencionamos:

1 — Já existe em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira um psicólogo com funções de combate aos problemas de indisciplina, violência, insucesso e abandono escolar; 2 — Também o director de turma, bem como o conselho de turma, têm funções neste âmbito; 3 — Já existem nas escolas professores-tutores para acompanhamento de casos problemáticos; 4 — Funcionam já, em simultâneo, as comissões de protecção de crianças e jovens, integrando elementos de diversos organismos, com o objectivo de combater os problemas de integração e exclusão escolares; 5 — Sempre que necessário, as escolas podem articular com a segurança social a presença de assistentes sociais nos estabelecimentos de ensino.

Funchal, 6 de Maio de 2008.
O Chefe de Gabinete, José Eduardo Magalhães Alves.

———

PROJECTO DE LEI N.º 524/X (3.ª) ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, E DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO

1 — Em Novembro de 2007, durante o debate do Orçamento do Estado para 2008, o PCP apresentou uma proposta de redução da taxa normal do IVA para 20%, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, tendo na altura também anunciado uma nova redução desta taxa para 19%, a produzir efeitos no início de 2009.
Como então dissemos, esta era uma «proposta indispensável para iniciar um caminho de normalização da taxa superior do IVA, que aumentara quatro pontos percentuais com os governos do PSD e CDS-PP e PS, devolvendo à economia portuguesa capacidades retiradas nos últimos anos e aliviando o agravamento da injustiça fiscal em que se traduziu o seu aumento». Este caminho, acrescentava então o PCP, era (e é) «indispensável para a dinamização do consumo interno e para a competitividade dos nossos sectores produtivos».
As sucessivas decisões de aumentar a taxa do IVA, sempre determinadas pela assumida opção prioritária de cumprir as imposições do Pacto de Estabilidade, penalizaram o consumo da generalidade dos portugueses, revelando-se socialmente injustas porque atingiram (e continuam a atingir) de forma especialmente dura os estratos da população com menor poder de compra e capacidade económica. Em vez de aumentar as receitas fiscais através da eliminação de privilégios e benefícios fiscais — na maioria dos casos profundamente injustos e injustificados —, em vez de alargar de forma significativa a base tributária ou de tributar de forma justa sectores que, não obstante os lucros que geram, contribuem muito menos do que deveriam fazer, os governos apostaram na obtenção certa de receitas fiscais com consequências especialmente negativas para quem menos pode e atingindo a competitividade de muitas micro e pequenas empresas, com especial incidência nas que se situam em zonas próximas da fronteira.
Em Novembro de 2007 o PCP apresentou a proposta de redução faseada da taxa do IVA tendo por base as previsões orçamentais do Governo para 2008 constantes do Orçamento do Estado, optando pela não alteração — nessa sede — da lógica governamental de submissão ao Pacto de Estabilidade e Crescimento que, como entretanto sublinhámos, continuamos a rejeitar e denunciar.
Na altura o Governo anunciou então um défice orçamental de 2,4% para 2008, facto que por si só tornava evidente que a perda teórica de receita resultante da descida da taxa superior do IVA para 20%, rondaria — de acordo com os cálculos que então fizemos e que há poucas semanas o Governo acabou por confirmar inteiramente — os 400 milhões de euros. Com esta proposta do PCP o défice orçamental em 2008 poderia quando muito passar para 2,6% em 2008, mantendo-se bem abaixo dos 3% impostos pelo Pacto de