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62 | II Série A - Número: 093 | 8 de Maio de 2008

Aquilo que está em causa no Vale do Sabor é a preservação da história e património natural de Portugal e, de certa forma, do nosso planeta. O Vale do Sabor guarda vestígios únicos da memória da evolução da vida na Península Ibérica e desempenha um papel importante para a manutenção da biodiversidade. Cabe-nos, agora, a tarefa de compreender a lição natural que este vale encerra e unir esforços no sentido de conseguir preservá-lo isento de barragens, valorizá-lo, divulgá-lo e utilizá-lo numa óptica de desenvolvimento integrado e sustentado da região.» Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1 — Recue na decisão de construção das barragens de Foz Tua, Fridão e Baixo Sabor; 2 — Estude a possibilidade de implantação de mini-hídricas como alternativa à construção da barragem de Amourol: por exemplo, aproveitando o açude insuflável de Abrantes; entre o açude insuflável e a barragem de Belver; na foz do rio Zêzere, criando um espelho de água de beneficiação do parque de campismo da vila de Constância; entre a foz do rio Zêzere e a barragem de Castelo de Bode; 3 — Não permita que a albufeira da barragem de Almourol, caso avance, tenha um nível de pleno armazenamento superior à cota 19; 4 — Suspenda todos concursos de concessão das barragens previstas no PNBEPH até estarem concluídos os processos de Avaliação de Impacte Ambiental de cada um dos aproveitamentos hidroeléctricos, elemento decisivo para a tomada de decisão sobre a construção ou não de cada uma das barragens; 5 — Inclua uma análise dos impactes cumulativos ao nível de cada bacia hidrográfica nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental; 6 — Elabore um plano de recuperação da qualidade da água do rio Tâmega e não permita que a albufeira da barragem do Torrão ultrapasse a cota 62.

Assembleia da República, 29 de Abril de 2008.
As Deputadas e os Deputados do BE:

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 323/X (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO, E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAMENTE REVOGADAS QUE, «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 26/2007, DE 23 DE JULHO, APROVA O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS E A ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO, AO CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL, AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, AO DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 28 DE AGOSTO, À LEI N.º 115/99, DE 3 DE AGOSTO, E AOS DECRETOS-LEIS N.os 75/2000, DE 9 DE MAIO, 35 781, DE 5 DE AGOSTO DE 1946, E 108/2006, DE 8 DE JUNHO»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008)

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 72/X (3.ª) os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

1 — Aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alteração ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Lei n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho»; 2 — Repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.

Assembleia da República, 2 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.