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17 | II Série A - Número: 094 | 10 de Maio de 2008

Parte II — Opinião do relator

As presentes alterações ao Estatutos da CPLP vêm enriquecer a arquitectura jurídica e política da Organização uma vez que lhe conferem um pendor de representatividade parlamentar que aumenta em muito a sua capacidade de intervenção no mundo.
Por outro lado, a criação da mesma constituirá um fórum de debate entre os deputados dos oito Estadosmembros e dessa forma contribuirá para melhorar o conhecimento entre os parlamentares e o aprofundamento das relações entre os nossos parlamentos.
Uma vez que a Assembleia Parlamentar da CPLP será dotada de competência específica própria, o seu peso político no seio da Organização terá um carácter substantivo e não meramente retórico.
A CPLP, com a criação da Assembleia Parlamentar, deixará de ser uma organização puramente intergovernamental, transformando-se numa organização mais representativa dos povos e das nações de língua portuguesa, ganhando por essa via uma dimensão mais democrática.
Sublinhe-se que esta alteração vem permitir o reforço da concertação política entre os oito Estados que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Por fim, de referir que dado o carácter que a Assembleia Parlamentar se reveste, estão reunidas as condições para que esta possa evoluir para uma forma superior de representação democrática de molde a, num futuro próximo, substituir com larga propriedade o actual Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 74/X(3.ª), que «Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizado em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Renato Leal — O Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).

——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 76/X(3.ª) (APROVA O CONVÉNIO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA RELATIVO À ENTRADA, CIRCULAÇÃO, ESTADIA E ESTABELECIMENTO DOS SEUS NACIONAIS, ASSINADO EM LISBOA, A 23 DE JULHO DE 2007)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 76/X(3.ª), que «Aprova o Convénio entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo à Entrada, Circulação, Estadia e Estabelecimento dos seus Nacionais, assinado em Lisboa, a 23 de Julho de 2007.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 4 de Abril de 2008, a mesma baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do respectivo parecer tendo sido nomeado relator o Deputado Carlos Alberto Gonçalves do Grupo Parlamentar do PSD.