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19 | II Série A - Número: 094 | 10 de Maio de 2008

Parte II — Opinião pessoal do relator

Esta Convenção assume-se de uma grande importância para a Comunidade portuguesa residente em Andorra, especialmente no que diz respeito à capacidade para a constituição de empresas em território andorrano e dessa forma para a própria integração dos portugueses na sociedade de Andorra.
O relator não pode deixar de notar que causou alguma estranheza e incompreensão, entre os portugueses residentes no Principado de Andorra, o atraso verificado na entrada da Convenção na Assembleia da República para respectiva ratificação, tanto mais que o Parlamento andorrano deu andamento a esse processo de uma forma muito mais célere.
Acresce que este atraso motivou inclusivamente a entrada na Assembleia da República da petição n.º 414/X(3.ª), que solicita a intervenção do Sr. Presidente da Assembleia da República no sentido de ser ratificado, com a brevidade possível, o Convénio entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra, assinatura em 23 de Julho de 2007. A petição desceu a esta Comissão aguardando a elaboração do respectivo relatório.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 76/X(3.ª), que aprova o Convénio entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo à Entrada, Circulação, Estadia e Estabelecimento dos seus Nacionais, assinado em Lisboa, a 23 de Julho de 2007, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Carlos Alberto Gonçalves — O Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.