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32 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008

Essencial Comum da Formação Inicial de Controladores de Tráfego Aéreo), do EUROCONTROL, para que os controladores de tráfego aéreo possam lidar com o tráfego de um modo seguro, rápido e eficiente.
A formação inicial deve abranger as seguintes matérias: Direito Aéreo, Gestão do Tráfego Aéreo, incluindo Procedimentos para a Cooperação Civil-Militar, Meteorologia, Navegação, Aeronaves e Princípios de Voo, incluindo a compreensão entre o controlador de tráfego aéreo e o piloto, Factores Humanos, Equipamentos e Sistemas, Ambiente Profissional, Segurança e Cultura da Segurança, Sistemas de Gestão da Segurança, Situações Invulgares de Emergência, Sistemas Degradados e Conhecimentos Linguísticos, incluindo fraseologia radiotelefónica.
As matérias devem ser leccionadas de modo a preparar os candidatos para os diferentes tipos de serviços de tráfego aéreo e a dar realce aos aspectos da segurança.
A formação inicial deve consistir em cursos teóricos e práticos, incluindo simulação, e a sua duração será determinada nos planos de formação inicial aprovados.
As competências adquiridas devem garantir que o candidato seja considerado competente para lidar com situações complexas e de grande densidade de tráfego, facilitando a transição para a formação operacional no órgão de controlo.
A competência do candidato após a formação inicial deve ser avaliada através de exames adequados ou de um sistema de avaliação contínua.

Parte B Requisitos para a formação operacional no órgão de controlo dos controladores de tráfego aéreo

Os planos de formação operacional no órgão de controlo devem especificar os processos e o calendário necessários para permitir a aplicação dos procedimentos locais de órgão de controlo sob a supervisão de um instrutor responsável pela formação em tráfego real.
O plano aprovado deve indicar todos os elementos do sistema de avaliação de competências, incluindo a organização do trabalho, a avaliação e o exame dos progressos, bem como procedimentos de notificação ao INAC, IP.
A formação operacional no órgão de controlo pode conter determinados elementos da formação inicial específicos das condições nacionais.
A duração da formação operacional no órgão de controlo deve ser determinada no plano de formação respectivo.
As competências exigidas devem ser avaliadas através de exames adequados ou de um sistema de avaliação contínua, por examinadores ou avaliadores com competência aprovada, que devem ser neutros e objectivos na sua apreciação.

Parte C Requisitos para a formação contínua dos controladores de tráfego aéreo

A validade das qualificações e dos averbamentos de órgão de controlo constantes das licenças dos controladores de tráfego aéreo deve ser mantida através de uma formação contínua homologada, que consistirá em cursos de actualização, formação para emergências e, se necessário, formação linguística, para manter as competências dos controladores de tráfego aéreo.
A formação contínua consiste em cursos teóricos e práticos, com simulação.
Para esse efeito, a organização de formação deve estabelecer planos de competências de órgão de controlo, especificando os processos, recursos humanos e calendário necessários para garantir uma formação contínua adequada e demonstrar a competência dos implicados.
Esses planos devem ser revistos e aprovados pelo menos de três em três anos.
A duração da formação contínua deve ser decidida em função das necessidades funcionais dos controladores de tráfego aéreo que trabalham no órgão de controlo, nomeadamente caso tenha havido ou se planeie qualquer alteração dos procedimentos ou equipamentos, ou à luz das exigências gerais em matéria de gestão da segurança.
A competência de cada controlador de tráfego aéreo deve ser devidamente avaliada, no mínimo, de três em três anos.
O prestador de serviços de navegação aérea deve garantir que sejam aplicados mecanismos para assegurar o tratamento justo dos titulares de licenças que tenham averbamentos cuja validade não possa ser prorrogada.

Anexo III Requisitos de competência linguística

Os requisitos de competência linguística são aplicáveis quer à utilização de fraseologia quer à utilização da língua corrente.