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17 | II Série A - Número: 121 | 27 de Junho de 2008

h) Apresentar moções de rejeição do programa do Governo Regional; i) Apresentar moções de censura; j) Ser informado, regular e directamente, pelo Governo Regional sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
3- O Deputado que seja o único representante de um partido ou coligação pode constituir-se como representação parlamentar.
4- Constituem direitos das representações parlamentares os previstos nas alíneas a), b), d), g) e j) do n.º 2 do presente artigo.
5- Cada grupo parlamentar ou representação parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede e restantes instalações da Assembleia Legislativa, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar. 6- Aos Deputados não integrados em grupos parlamentares ou representações parlamentares são assegurados direitos e garantias mínimos, nos termos do Regimento da Assembleia Legislativa.

Artigo 83.º Programa do Governo Regional 1 - O programa do Governo Regional contém as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor no exercício da actividade governativa.
2 - O programa do Governo Regional é entregue à Assembleia Legislativa no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse do Governo Regional.
3 - O programa do Governo Regional é submetido para apreciação e votação à Assembleia Legislativa, que reúne obrigatoriamente para o efeito, até ao décimo quinto dia após a posse do Governo Regional. 4 - O debate sobre o programa do Governo Regional não pode exceder três dias.
5 - Até ao encerramento do debate qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do programa do Governo Regional sob a forma de moção devidamente fundamentada.

Artigo 84.º Moções e votos de confiança 1 - O Governo Regional pode solicitar à Assembleia Legislativa, por uma ou mais vezes, a aprovação de uma moção de confiança sobre a sua actuação. 2 - O Governo Regional pode, também, solicitar à Assembleia Legislativa a aprovação de voto de confiança sobre quaisquer assuntos de política sectorial.