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6 | II Série A - Número: 121 | 27 de Junho de 2008

DECRETO N.º 217/X Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

TÍTULO I ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Artigo 1.º Aprovação da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

É aprovada a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis n.ºs 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto.

Artigo 2.º Alterações ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 55.º, 58.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 102.º, 106.º, 107.º, 110.º, 112.º e 113.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis n.ºs 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto, são alterados da seguinte forma:

a) Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 30.º, 33.º, 34.º, 36.º, 42.º, 43.º, 44.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 58.º, 66.º, 85.º, 86.º, 97.º, 99.º, 110.º, 112.º e 113.º são alterados e renumerados, respectivamente, como artigos 5.º, 6.º, 4.º, 133.º, 20.º, 26.º, 27.º, 28.º, 70.º, 29.º, 30.º, 31.º, 97.º, 98.º, 32.º, 34.º, 41.º, 44.º, 68.º, 73.º, 74.º, 75.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 104.º, 87.º, 125.º, 136.º, 18.º, 12.º, 21.º, 22.º e 24.º, passando a ter a seguinte redacção: