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15 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.
2 — A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da administração interna.
3 — O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas pelo Governo em 2007-2008 nas cinco opções das Grandes Opções do Plano 2005-2009, bem como a apresentação das principais actuações do executivo previstas para 2009, nessas cinco opções.
4 — O presente parecer aborda exclusivamente as áreas constantes da 4.ª Opção — Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania, em especial segurança interna, cidadania e segurança, cooperação internacional, imigração e política de estrangeiros, segurança rodoviária e protecção civil.
5 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Luís Montenegro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Área da justiça

I — Relatório

1 — Nota preliminar: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, solicitou às comissões especializadas a emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete, por isso, entre outras matérias, analisar e elaborar parecer na parte respeitante à justiça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da justiça.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) foi ouvido pela Comissão de Orçamento e Finanças no dia 21 de Maio de 2008, para efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009.

2 — Das grandes opções no domínio da justiça Relativamente às áreas que integram a competência material desta Comissão, importará, no âmbito da 4.ª Opção — «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania» —, abordar as temáticas atinentes à justiça, sob as epigrafes «Modernizar o sistema político e qualificar a democracia» e «Valorizar a justiça».
O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas em 2007-2008, bem como as principais actuações do Governo, previstas para o ano de 2009, nas várias opções, conforme passamos a explicitar.

2.1 — Modernizar o sistema político e qualificar a democracia: Em ordem a prosseguir este objectivo, o Governo, no período 2007-2008, consolidou e prosseguiu o Programa Legislar Melhor, integrou as bases de dados jurídicas do DIGESTO, implementou em pleno o Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE), iniciou o período experimental de rede privada de telecomunicações seguras interligando os órgãos de soberania que participam no procedimento legislativo (REDELEX), iniciou a utilização das tecnologias de comunicação de voz vulgarmente conhecidas como VoIP e Telefonia IP, implementou um sistema de Disaster Recovery e de continuidade de serviços para o Governo, que garante a segurança das infra-estruturas e redes de comunicação e criou o Sistema Integrado do