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20 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

(áreas da defesa e assuntos do mar)

I — Considerandos

1 — Enquadramento formal: Em 16 de Maio de 2008 o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Defesa Nacional a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2009 na parte atinente às suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da defesa e assuntos do mar.
Neste sentido, este parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Comissão de Defesa Nacional e que se encontram incluídas nas 3.ª e 5.ª Opções: 3ª Opção — «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento»; 5.ª Opção — «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), objecto do presente parecer.
No domínio dos assuntos do mar, área que se integra no objecto do presente parecer, o Conselho Económico e Social pronuncia-se no seguinte sentido: «No que respeita aos assuntos do mar, fazendo embora referência à Estratégia Nacional para o Mar, o documento é omisso relativamente à participação portuguesa na futura Política Marítima Europeia e, nomeadamente, a compatibilização desta participação com os planos de acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, cuja execução se prevê para 2009. Diversas medidas previstas no documento, no que se refere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos domínios das acessibilidades e das pescas justificariam também uma referência no mesmo sentido».
A este propósito, o Conselho Económico e Social recorda, ainda, que irá brevemente elaborar um parecer de sua iniciativa sobre esta matéria.

2 — Da proposta de lei n.º 201/X (3.ª): Através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nos termos da aludida proposta, as Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado de execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009).
Identificam-se, ainda, os eixos prioritários para 2009, que consubstanciam a estratégia do Governo de desenvolvimento para Portugal, articulados com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente, as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), a saber:

— Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego; — Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas; — Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas; — Modernização da Administração Pública; — Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias.

3 — Do documento das Grandes Opções do Plano para 2009: O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas em 2007-2008 nas cinco Opções das GOP 2005-2009, bem como, a apresentação das principais actuações do Governo previstas para 2009 nessas cinco opções, a saber: