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2 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO EFECTIVO DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA DA ORGANIZAÇÃO PARA A SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA (OSCE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a sua delegação à Assembleia da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), como membro efectivo, a seguinte Deputada:

— Maria Isabel da Silva Pires de Lima (PS)

Aprovada em 27 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO SUPLENTE DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AO FÓRUM PARLAMENTAR IBERO-AMERICANO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 2/2007, de 26 de Janeiro, eleger para a sua delegação ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano, como membro suplente, a seguinte Deputada:

— Marisa da Conceição Correia Macedo (PS)

Aprovada em 27 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama.

——— PROJECTO DE LEI N.º 480/X(3.ª) (APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL EM LÍNGUA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Introdução

O projecto de lei n.º 480/X(3.ª), que ora analisamos, é apresentado nos termos dos artigos 156.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República, que estatuem o poder de iniciativa dos Deputados.
Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, exarada em Despacho de 14 de Março de 2008, o projecto de lei ora em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do competente parecer.

II — Considerandos

O projecto de lei em causa, originário do Grupo Parlamentar do PSD, diz ter por objectivo apoiar a comunicação social portuguesa no estrangeiro; O apoio previsto no referido diploma tanto pode ser financeiro, técnico como destinado à formação de jornalistas e ao fomento do associativismo;