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5 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

b) Verificação do cumprimento da lei formulário O projecto de lei em apreço inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Cumpre, igualmente, o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, ao incluir uma disposição sobre vigência.

III. Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: Em Portugal não existe legislação que preveja o apoio à comunicação social em língua portuguesa que seja editada ou emitida no estrangeiro. Todavia, por imperativo constitucional o Estado está obrigado a assegurar a difusão internacional da língua portuguesa afirmando assim o papel que ela desempenha na definição da identidade cultural nacional e na manutenção dum elo de ligação e identidade com as várias «diásporas» no mundo.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas disponibiliza no Portal das Comunidades Europeias http://www.secomunidades.pt/web/guest/regulamentoapoios informação sobre postos consulares, consulados honorários, trabalho no estrangeiro e legislação relativa ao apoio aos emigrantes, em termos sociais e jurídicos, de inserção sócio-cultural ou formação profissional.
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) é o órgão responsável pela gestão dos postos consulares e tem um papel determinante no relacionamento institucional com os portugueses que se encontram fora do seu país. A orgânica e funcionamento foram aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 47/2007, de 27 de Abril1.
O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas. As competências, modo de organização e funcionamento encontram-se consagrados na Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro2. No âmbito desta Lei, foi criado um órgão representativo da juventude das comunidades portuguesas, o Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas, para incentivar os jovens portugueses e os luso-descendentes a participar activamente na definição e execução das políticas e acções que lhes são dirigidas, bem como de fomentar a sua aproximação a Portugal e a integração sócio-económica e cultural ao país onde vivem ou nasceram.
A importância do associativismo nas actuais comunidades portuguesas e o reforço das iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro, leva a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito das suas atribuições e competências, a apoiar prioritariamente as acções, do movimento associativo que contribuam para promover a integração social, escolar, cultural e política dos jovens luso-descendentes, promover e divulgar a língua e cultura portuguesas no estrangeiro. Neste sentido, foi aprovado o regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (Despacho n.º 16 155/2005, de 25 de Julho3).

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.
1 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/26012602.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/23801/0000200009.pdf 3 http://dre.pt/pdf2s/2005/07/141000000/1069510697.pdf