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116 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008

Os Deputados do CDS-PP — Diogo Feio — Teresa Caeiro — Paulo Portas — Abel Baptista — Nuno Magalhães — António Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares — Nuno Teixeira de Melo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 358/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REPONHA O CONJUNTO DE DIREITOS OUTRORA ATRIBUÍDOS AOS DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS E IMPLEMENTE MEDIDAS QUE VISEM A PLENA REPARAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM CENÁRIOS DE GUERRA

No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, é reconhecida a justeza do «direito à plena reparação de consequências sobrevindas no cumprimento do dever militar aos que foram chamados a servir em situação de perigo ou perigosidade». Neste diploma assume-se igualmente o «princípio de que a integração social e as suas fases precedentes» constituem «um caminho obrigatório e um dever nacional, não exclusivamente militar» e é materializada a «obrigação de a Nação lhes prestar assistência económica e social, garantindo a sobrevivência digna».
34 anos após o 25 de Abril de 1974 o reconhecimento da especificidade do estatuto dos Deficientes das Forças Armadas (DFA) é posto em causa.
A atitude do actual Governo demonstra um total desrespeito por cidadãos a quem foram impostas condições de extrema violência e perigosidade e para quem a herança de guerra vai muito além das lesões físicas, colocando em causa toda a sua estabilidade psicológica e emocional e condicionando toda a sua vivência. Falamos de cidadãos a quem o cumprimento obrigatório do serviço militar implicou a vivência do horror de uma guerra.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que unificou a assistência na doença aos militares das Forças Armadas, fundindo os subsistemas de Assistência na Doença aos Militares do Exército (ADME), Assistência na Doença aos Militares da Armada (ADMA) e Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea (ADMFA), veio implicar a perda do direito à assistência médica e medicamentosa comparticipada a 100% para doenças não relacionadas com a deficiência ou seu agravamento.
O cálculo das pensões e indemnizações devidas aos Deficientes das Forças Armadas sofreu, igualmente, alterações com a criação do indexante dos apoios sociais (IAS), por via da aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que veio substituir a retribuição mínima garantida para efeitos da fixação, cálculo e actualização dos apoios sociais. Na prática, este diploma traduziu-se na perda de cerca de 40 euros no orçamento mensal dos deficientes militares.
Paralelamente a estas alterações legislativas, os Deficientes das Forças Armadas vêem-se ainda confrontados com a ausência de regulamentação do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante ao apoio domiciliário ou internamento. Tendo em conta o agravamento das doenças dos deficientes militares e da sua idade, este vazio legal tem profundas implicações na manutenção da qualidade de vida dos mesmos. Esta lacuna veio, inclusive, penalizar igualmente os familiares dos deficientes militares para quem foi transferida a responsabilidade, originariamente do Estado, pelo seu acompanhamento. Nesse sentido, a actualização das pensões das viúvas dos deficientes militares, actualmente bastante degradadas, afigura-se como uma medida de profunda justiça social.
Os atrasos «excessivos e injustificados» na tramitação de processos de invalidez dos ex-combatentes, que chegam a demorar três anos, e dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) são igualmente penalizadores, tendo, inclusive, levado o Provedor da Justiça, Nascimento Rodrigues, a interpelar o Ministério da Defesa Nacional sobre esta questão.
A situação dos africanos que combateram por Portugal durante a guerra colonial, e que estão em Angola, Guiné e Moçambique, é ainda mais agravada, na medida em que os mesmos não têm acesso às reparações morais e materiais que lhe são devidas por parte do Estado e do Governo português.
Todos estes atentados contra direitos adquiridos dos Deficiente das Forças Armadas, e toda a displicência com que o Governo tem abordado esta problemática, levaram à rua cerca de 2000 manifestantes. A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), responsável por esta iniciativa, assinalou assim o seu 34.º aniversário, contando com a solidariedade das associações socioprofissionais de militares — Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), Associação Nacional de Sargentos (ANS) e Associação de Praças da Armada (APA).
Tendo em conta a justeza das reivindicações apresentadas pelos Deficientes das Forças Armadas e seus representantes, e nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

Reponha o conjunto de direitos outrora atribuídos aos Deficientes das Forças Armadas e implemente medidas que visem a plena reparação das consequências advindas da participação em cenários de guerra, nomeadamente através das seguintes medidas:

1 — Reposição da assistência médica e medicamentosa gratuita das lesões e doenças para além da deficiência;