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117 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008


2 — Regulamentação, com carácter de urgência, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro de 1976, respeitante ao apoio domiciliário ou internamento dos Deficientes das Forças Armadas; 3 — Atribuição aos deficientes militares em serviço o abono suplementar de invalidez, como compensação da degradação das suas pensões; 4 — Resolução, com a maior brevidade possível, da situação dos africanos, aqueles que estão em Angola, Guiné e Moçambique, que combateram por Portugal durante a guerra colonial e não têm acesso às reparações morais e materiais que lhe são devidas por parte do Estado e do Governo português; 5 — Actualização das pensões/indemnizações das viúvas dos deficientes militares; 6 — Garantia da assistência médica, medicamentosa e ajudas técnicas em tempo útil e com qualidade; 7 — Celeridade da tramitação de processos de invalidez dos ex-combatentes e dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA); 8 — Alteração do referencial determinante da fixação, cálculo e actualização do abono suplementar de invalidez e da prestação suplementar de invalidez dos militares deficientes, passando a ser tida em conta a retribuição mínima garantida.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2008.
Os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Fernando Rosas — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 359/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE UM SISTEMA PLURIANUAL DE FINANCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, TENDO EM VISTA ASSEGURAR A SUA SUSTENTABILIDADE E LIMITAR O ESFORÇO FINANCEIRO DE ALUNOS E FAMÍLIAS

Nos últimos anos a evolução das políticas, orientações e estratégias de organização do sistema de ensino superior público evidencia um claro processo de gradual desresponsabilização do Estado, que compromete seriamente o princípio constitucional da garantia de acesso universal aos mais elevados níveis de ensino e, consequentemente, a qualidade e democraticidade da qualificação superior de recursos humanos.
Este processo de desresponsabilização do Estado tem uma tradução muito clara em termos de financiamento do sistema de ensino superior, verificando-se que Portugal tem vindo a reduzir de forma sistemática e gradual a despesa pública por estudante. De acordo com os dados de um recente relatório da OCDE («O Ensino Superior e a Sociedade do Conhecimento»), a variação da despesa pública por aluno decresce cerca de 12% entre 1995 e 2004, implicando um reforço do investimento das famílias na ordem dos 9,5%. Nos últimos três anos, ou seja, entre 2006 e 2008, o financiamento médio por aluno sofreu igualmente uma redução global, situada em cerca de 7,5%, sendo de cerca de 6,6% o decréscimo do apoio por aluno do ensino universitário e em 7,4% a redução registada no ensino superior politécnico.
O gradual desinvestimento no ensino superior, traduzido na diminuição dos valores médios de despesa pública por aluno, não reflecte, por conseguinte, um ajustamento dos montantes nominais do financiamento à evolução da procura. Aliás, os dados relativos ao número de alunos demonstram que o sistema português de ensino superior se encontra ainda em expansão. O número de alunos inscritos no ensino superior público no ano lectivo de 2007/2008 corresponde a um aumento de cerca de 3% em relação ao ano lectivo de 2006/2007 e a um acréscimo na ordem dos 43% face ao número de alunos inscritos em 2005/2006. Ou seja, o sistema de ensino superior continua em crescimento, ao mesmo tempo que se reduz paradoxalmente o investimento público e os recursos necessários à qualificação das condições de ensino e ao normal funcionamento das instituições universitárias e politécnicas, actualmente confrontadas com uma grave situação de asfixia financeira, que é, aliás, preocupantemente recorrente e que implica um agravamento inaceitável do contributo financeiro dos alunos e dos seus agregados familiares.
A transformação das condições de funcionamento das instituições de ensino superior público traduz, na sua essência, uma intencionalidade de adopção e consolidação de novos modelos de organização da educação superior, baseados numa substituição gradual de recursos públicos por mecanismos de financiamento e gestão de natureza privada. A prossecução deste objectivo materializa-se em diferentes dimensões, designadamente no plano institucional, cujas mudanças afectam hoje as universidades públicas e os institutos politécnicos, comprometendo a sua própria identidade e autonomia.
Com efeito, o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior procura não só substituir modelos colegiais de governação por modelos em que as instituições de ensino superior perdem capacidade e autonomia na definição das duas próprias estratégias de desenvolvimento (em resultado da participação de entidades externas nos órgãos de governo), como procura inscrever lógicas de gestão privada no seu funcionamento, estabelecendo, designadamente, a necessidade de angariação própria de receitas e recursos, imprescindíveis à assumpção de encargos com despesas correntes.
No âmbito da relação do Estado e das instituições com os estudantes de ensino superior, o desinvestimento público tem-se por sua vez traduzido numa crescente criação de mecanismos tendentes a reforçar a contribuição