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104 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

RESOLUÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA REDUÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE SACOS DE COMPRAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — A promoção, através de campanhas de sensibilização ambiental das boas práticas neste domínio dirigidas aos consumidores, aos estabelecimentos comerciais, grandes superfícies e supermercados, para uma efectiva redução e reutilização racional de sacos.
2 — A criação de um plano de incentivos destinado a apoiar as iniciativas que visem a colocação nos estabelecimentos comerciais de sacos reutilizáveis à disposição dos consumidores, produzidos com materiais recicláveis.
3 — Assegurar a monitorização específica do circuito de produção, recolha, retoma e reciclagem deste género de resíduos.
4 — A organização, gestão e monitorização do sistema de gestão de resíduos de embalagens deve continuar a ser levada a cabo pela sociedade Ponto Verde, que, desde 1996, tem a missão de promover a recolha selectiva, a retoma e a reciclagem de resíduos de embalagens a nível nacional.

Aprovada em 4 de Julho de 2008

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