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105 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

RESOLUÇÃO RECOMENDA A DEFINIÇÃO DE UM LIMIAR DE POBREZA E A AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À SUA ERRADICAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de Março sobre o «Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal», declarar solenemente que a pobreza conduz à violação dos Direitos Humanos e recomendar ao Governo o seguinte:

1 — A definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade; 2 — A avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza; 3 — Que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.

Aprovada em 4 de Julho de 2008

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.