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Sábado, 26 de Julho de 2008 II Série-A — Número 142

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 534, 543, 545 e 546/X (3.ª)]: N.º 534/X (3.ª) (Estabelece medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a reutilização e a reciclagem de embalagens).
— Parecer da Comissão de Recursos Naturais e Ambiente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 543/X (3.ª) (Estabelece medidas de apoio à mobilidade sustentável e aos serviços municipais e intermunicipais de transporte): — Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 545/X (3.ª) (Lei Orgânica do Regime do Referendo Regional): — Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
— Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 546/X (3.ª) (Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica): — Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Propostas de lei [n.os 122, 211, 213 e 215 /X (3.ª)]: N.º 122/X (Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 211/X (3.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (apresentada pela Assembleia Legislativa da Região): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 213/X (3.ª) (Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula): — Vide projecto de lei n.º 543/X (3.ª).
— Parecer da Comissão de economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 215/X (3.ª) (Aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social): — Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
— Parecer .do Governo Regional dos Açores.