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478 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

Propostas de Alteração

PROPOSTA DE LEI Nº 209/X/3ª APROVA O REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Artigo 7.º Adaptações do Regulamento do Código do Trabalho Os artigos 27.º a 29.º, 33.º, 34.º, 37.º a 40.º, 45.º, 57.º, 68.º, 69.º, 71.º, 73.º, 75.º, 78.º a 80.º, 96.º a 98.º, 101.º, 103.º a 107.º, 109.º a 111.º, 148.º, 149.º, 157.º a 159.º, 171.º a 174.º, 180.º, 181.º, 188.º, 193.º, 213.º, 214.º, 216.º, 219.º, 222.º, 227.º a 229.º, 238.º, 242.º, 244.º, 245.º, 249.º, 250.º, 253.º, 255.º, 258.º, 259.º, 268.º, 270.º, 272.º, 274.º, 275.º, 282.º, 283.º, 288.º, 289.º, 327.º a 329.º, 332.º a 334.º, 340.º, 342.º, 348.º a 352.º, 354.º a 356.º, 358.º, 359.º, 361.º, 396.º a 398.º, 400.º, 402.º, 403.º, 406.º, 408.º a 439.º, 441.º a 449.º e 495.º do Regulamento do Código do Trabalho são aplicáveis com as seguintes adaptações:

«Artigo 27.º Eliminado

Artigo 28.º Eliminado

Artigo 29.º Eliminado