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477 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

Artigo 409.º-C (…)

Eliminado

Artigo 486.º-A Participação nos processos eleitorais

Os associados têm os direitos previstos em legislação especial em matéria de participação em processos eleitorais que se desenvolvam no âmbito da associação sindical.»

Assembleia da Republica, 14 de Julho de 2008 O Deputado,

Jorge Machado