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24 | II Série A - Número: 152 | 10 de Setembro de 2008

desconexa. Ao invés de existir um sistema, existe um conjunto de «ilhas», num regime em que o Governo tenta afundar umas, e elevar outras. De acordo com os elementos estatísticos oficiais mais recentes, que são os constantes do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional —IPCTN, referente a 31 de Dezembro de 2005, a despesa pública com Investigação e Desenvolvimento (I&D) ascendeu nesse ano a cerca de 700 milhões de euros, enquanto o número de investigadores em Equivalente a Tempo Integral (ETI) no sector público era naquela data de cerca de 17 000. Assim a despesa per capita de investigador cifrou-se em média em cerca de 40 milhares de euros (se se incluir o sector das empresas este valor sobe para cerca de 60 mil euros ). O valor correspondente — despesa per capita — de investigador ETI na média da União Europeia a 27 atingia em 2005 perto de 160 000 euros. Tendo em conta esta média, para financiar os 17 000 investigadores ETI, o Estado deveria orçamentar cerca de 2 000 e 700 milhões de euros. A penúria das instituições de I&D nacionais fica assim patente. Ainda assim para ficar a meio caminho da média europeia, seria necessário um esforço adicional de cerca de 700 milhões de euros por ano, num quadro de manutenção do número de investigadores. A relação entre o número de investigadores e técnicos de investigação é um indicador importante para o diagnóstico e para a compreensão das capacidades do SCTN. Em 2005 havia no conjunto dos vários sectores do Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) — ensino superior, laboratórios do Estado, instituições privadas sem fins lucrativos e empresas que declararam actividades de I&D — 4,6 investigadores para um técnico (ETI). Na média da União a 27 esse rácio era, em 2005, de 1,6 para um. Mantendo os efectivos de pessoal investigador ETI contabilizado em 2005, o défice de pessoal técnico relativamente à média da União a 27, era no sector público nesse mesmo ano de cerca de 6000 e 100 unidades ETI. A melhoria das condições de trabalho e a dignificação das carreiras na área do trabalho científico são assumidas pelo PCP como metas indispensáveis para a dinamização do SCTN. Nunca será demais invocar as seguintes palavras: «as remunerações no sector público e as estruturas de carreira não são susceptíveis de atrair o pessoal qualificado que é exigido, quer em qualidade quer em quantidade» (citação do relatório do High Level Group on Human Resources for Science and Technology nomeado pela Comissão Europeia e presidido por José Mariano Gago, Bruxelas, 2 de Abril de 2004). É cada vez mais urgente a aplicação de novas regras no âmbito das carreiras de investigador e de técnico de investigação (estendendo esta última até ao grau de Doutor), transpondo para o ordenamento nacional os princípios da Carta Europeia do Investigador. Simultaneamente, só com uma perspectiva e acção políticas mais amplas e mais estratégicas poderão ser dignificadas e devidamente enquadradas no justo patamar da sua importância as Outras Actividades de Ciência e Tecnologia (OAC&T) de acordo com a nomenclatura contida no manual de Frascati, onde se encontram as actividades que não produzem necessariamente Conhecimento novo, mas que são indispensáveis para o funcionamento do SCTN. Só com uma política para a ciência e tecnologia que parta das capacidades e do potencial científico e técnico existentes, mas que aspire a promovê-los e a articular as diversas dimensões das actividades de I,D&D com a indústria e as reais necessidades do País, será possível abrir caminho para um verdadeiro desenvolvimento integrado assente no conhecimento e tendo como objectivo central a melhoria das condições de trabalho e de vida do povo português. Assim, nos termos regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: i) Até 2010, multiplique por dois a despesa per capita de investigador ETI, o que implicaria, para igual número de investigadores, um esforço financeiro adicional de cerca de 700 milhões de euros por ano. O esforço financeiro adicional deverá ser anualmente actualizado à medida que aumentem os efectivos de pessoal investigador; ii) Até 2010 crie condições objectivas para preencher pelo menos 3000 lugares de técnico nas instituições e grupos de investigação activos no sector público, reduzindo, assim, aquele défice em cerca de 50%, a manterse o número de investigadores activos. Anualmente deverão ser criados os postos de trabalho que permitam colmatar o défice tendo em conta, também, o esperado aumento do número de investigadores;