O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 152 | 10 de Setembro de 2008


iii) Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários sectores que interessam à economia e aos serviços, com ampla participação, designadamente de representantes da comunidade científica; iv) Revitalize do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e alargamento das suas competências estatutárias; v) Elabore de forma participada um programa mobilizador dos Laboratórios do Estado, tendo em conta a contribuição que os laboratórios devem poder dar para a satisfação das necessidades do País e — não apenas, mas também — os recursos humanos, de equipamentos e instalações, actualmente existentes nesse sector do SCT nacional. O programa deverá ter como linhas orientadoras a instituição de contratos-programa com financiamento plurianual assegurado, a efectiva autonomia de gestão dos envelopes orçamentais estabelecidos, a atribuição às instituições da capacidade de concessão de bolsas à margem da FCT, de acordo com as suas necessidades operacionais e disponibilidades financeiras; vi) Promova o reequilíbrio da distribuição da força de trabalho científica empregada no sector público, designadamente do pessoal investigador, tendo em conta o seu número actual e a sua evolução futura, bem como as necessidades e prioridades dos diferentes domínios de actividade de ID&I, mantendo as instituições de ensino superior ou a elas associadas como principal suporte da investigação livre, básica ou fundamental, e os Laboratórios do Estado e outras instituições públicas com actividades de C&T como principal suporte da investigação aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica, orientados para as necessidades dos serviços públicos e das empresas; vii) Adopte um modelo de escolha e designação dos dirigentes dos laboratórios e instituições públicas de I&D, conforme com as linhas orientadoras definidas na RCM124/2006, de 3 de Outubro, e ainda não aplicado; viii) Faça dotar a FCT de pessoal qualificado permanente, abolindo o recurso ao trabalho precário de bolseiros-funcionários e garanta a transparência de gestão que permita o conhecimento público, designadamente das condições e prazos de lançamento dos concursos para o financiamento de projectos e bolsas, condições de atribuição dos financiamentos plurianuais atribuídos a laboratórios e centros de I&D, prazos de decisão reais relativos às candidaturas apresentadas, montantes globais disponíveis e taxas de sucesso das candidaturas; ix) Garanta o pagamento atempado a pessoas e instituições dos subsídios aprovados e promova a apresentação semestral de balanços à comissão parlamentar competente para as questões de ciência e tecnologia, dando conta da evolução da situação financeira da Fundação; x) Revalorize as competências dos conselhos científicos das instituições e unidades de I&D do sistema público, designadamente no sentido da sua co-responsabilização na afectação dos recursos aos objectivos e programas da instituição, bem como na aprovação de projectos ou de candidaturas a projectos, e na execução orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer; xi) Valorize a carreira de investigador científico (Estatuto Jurídico do Pessoal de Investigação Científica) e promova a criação de uma carreira de técnico de investigação científica, alargada esta última até ao grau de doutor, quando adequado, bem como a criação de um estatuto jurídico do investigador em formação que adopte o contrato de trabalho como base da relação laboral que se estabelece entre investigadores em formação e as instituições que desenvolvem actividades de C&T; xii) Crie um fundo para a inovação tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de 1% do respectivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com co-gestão e cofinanciamento públicos; xiii) Crie um programa nacional de parcerias para actividades de investigação aplicada e de inovação de produtos e processos a executar por micros, pequenas e médias empresas, mediante a negociação de contratos de projecto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento público a fundo perdido; xiv) Proceda ao levantamento e caracterização sistemáticos das actividades científicas e técnicas realizadas no País exteriores ao universo da I&D — as OAC&T, na nomenclatura do manual de Frascati — entidades que as executam, recursos humanos que lhes estão afectos e montante da correspondente despesa, e tome medidas para a inclusão destes dados em futuras operações de levantamento do potencial científico e tecnológico nacional.