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169 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

PROTOCOLO

Relativo a uma emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional

Assinado em Montreal, em 16 de Outubro de 1974

A ASSEMBLEIA DA ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

REUNIDA na sua vigésima primeira Sessão, em Montreal, no dia 14 de Outubro de 1974,

TENDO EM CONTA o desejo geral dos Estados Contratantes de aumentar o número de membros do Conselho, de forma a assegurar um maior equilíbrio, pelo aumento da representação de Estados Contratantes

CONSIDERANDO conveniente elevar de trinta para trinta e três o número de membros deste Orgão; CONSIDERANDO que, para o efeito, é necessário modificar a Convenção sobre Aviação Civil Internacional assinada em Chicago a 7 de Dezembro de 1944; 1) APROVA, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 94.º da referida Convenção, o seguinte projecto de emenda àquela Convenção: Modificar a segunda frase da alínea a) do Artigo 50.º da Convenção, substituindo “trinta” por “trinta e três”;