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30 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.

Artigo 2.º [»]

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma uniformização conceptual, entende-se por:

1 — Tipos de armas:

a) «Aerossol de defesa», todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora, não podendo pela sua apresentação e características, ser confundido com outras armas ou objectos; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) «Arma de ar comprimido desportiva», a arma de ar comprimido reconhecida por uma federação desportiva como adequada para a prática de tiro desportivo e homologada pelo director nacional da PSP; h) [»]; i) [»]; j) [»]; l) «Arma branca», todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm em toda extensão da lâmina ou superfície exposta ou com parte corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões, independentemente das suas dimensões; m) [»]; n) «Arma eléctrica», todo o sistema portátil alimentado por fonte energética e destinado unicamente a produzir descarga eléctrica momentaneamente neutralizante da capacidade motora humana, não podendo pela sua apresentação e características, ser confundida com outras armas ou objectos; o) [»]; p) [»]; q) [»]; r) [»]; s) [»]; t) «Arma de fogo transformada», o dispositivo apto a ser convertido em arma de fogo, ou que, mediante uma intervenção mecânica modificadora, obteve características que lhe permitam funcionar como arma de fogo, ou o objecto susceptível de ser modificado para disparar balas ou projécteis através da acção de uma carga propulsora, desde que tenha a aparência de arma de fogo, ou que devido à sua construção ou material a partir do qual é fabricado, puder ser modificado para esse efeito ; u) [»]; v) [»]; x) [»]; z) [»]; aa) [»]; ab) [»]; ac) [»];