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62 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

b) Na Freguesia de Patameiras-Pombais: A Norte, os limites Sul da Freguesia da Arroja, partindo da Rotunda do cemitério, voltando pela Rua Fernando Namora, Rua Cristóvão Costa, Rua Alfredo Costa, Praça Cidade de Odivelas, Avenida Miguel Torga, Alameda do Porto Pinheiro, seguindo na direcção NE até à ribeira de Caneças (também denominada ribeira de Odivelas); A Este, pela ribeira de Caneças (também denominada ribeira de Odivelas) e limites da Freguesia de Odivelas, seguindo o viaduto do vale do Forno até ao extremo Oeste da ribeira junto às instalações da exTriunfo seguindo pela linha de água; A Sul, os limites do Concelho de Lisboa; A Oeste, pelos limites das freguesias de Famões e da Pontinha, pelo Rio da Costa até ao limite entre os bairros «Quinta do Zé Luís» e «Encosta da Luz», neste ponto inflecte para Sul, pela Rua 1 da Encosta da Luz até à Estrada Militar e aos limites do Concelho de Lisboa.

Artigo 3.º Alteração de limites

De acordo com os limites estabelecidos no artigo anterior, ficam alterados os limites das Freguesias de Odivelas e da Pontinha, no Concelho de Odivelas.

Artigo 4.º Comissões Instaladoras

As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 5.º Composição das Comissões Instaladoras

1 — A Comissão Instaladora da Freguesia de Arroja será composta por:

a) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; b) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Odivelas; d) Um representante da Junta de Freguesia de Odivelas; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia, designados nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

2 — A Comissão Instaladora da Freguesia de Patameiras-Pombais será composta por:

a) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; b) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Odivelas; d) Um representante da Junta de Freguesia de Odivelas; e) Um representante da Assembleia de Freguesia da Pontinha; f) Um representante da Junta de Freguesia da Pontinha; g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia, designados nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.