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365 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A3. Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social I – Apresentação O presente estudo tem por objectivo dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do artigo 93.º da Lei de Bases da Segurança Social, actualizando as projecções de longo prazo sobre a sustentabilidade da Segurança Social, em face da evolução recente na situação financeira da Segurança Social.
As projecções que se apresentam reflectem revisões a actualização das cenarizações prospectivas da conta da segurança social, melhorando-as em função da disponibilidade de nova informação, e em função de alterações da legislação, de novas previsões dos cenários de curto, médio e longo prazo, e da consideração de um mais recente ano base de simulação.
É importante reforçar que este é um modelo actuarial, cuja principal função é a simulação de pensões, não sendo contudo esta a sua única função, dado que o mesmo simula uma série de outras prestações, para além de permitir prever, também, a forma como evolui no tempo o número de beneficiários das diversas prestações simuladas. Note-se que, não é possível, a partir do modelo, perceber alterações conjunturais, dado que este é acima de tudo um modelo que permite a identificação de tendências, sendo a estas que se deve oferecer especial atenção aquando da análise dos resultados.
II – Situação Financeira da Segurança Social e Principais Medidas Previstas em 2009 Em virtude da evolução verificada no ano de 2007 e ao longo de 2008, os valores que haviam sido apresentados no último Orçamento de Estado foram ajustados de acordo com a Conta da Segurança Social de 2007 e a previsão de execução para o ano de 2008.
Do lado das receitas, a melhoria da eficácia na cobrança contributiva permitiu ultrapassar as previsões de Outubro de 2007. Do lado das despesas, o volume total de despesa do Sistema Previdencial ficou aquém do total da receita contributiva, melhorando o saldo do Sistema Previdencial o que permitiu reforçar o valor inicialmente previsto para a transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
As componentes da despesa que registaram a maior correcção face às previsões de Outubro de 2007 foram os subsídios atribuídos por desemprego, doença e morte, com desvios de -5%, -3% e -4%, respectivamente. No domínio das pensões, a despesa total sofreu uma correcção de -1%, com todas as rubricas a ficarem abaixo das previsões apresentadas em sede de Orçamento de Estado para 2008.
A execução orçamental ao longo do ano de 2008 tem evidenciado igualmente uma melhoria em relação ao orçamento inicial, fruto essencialmente do impacte das recentes reformas. Justifica-se por isso, a revisão em alta do saldo previsto para o Sistema Previdencial no final de 2008.
Em 2009 dar-se-á continuidade à implementação das medidas de reforma constantes do Acordo da Reforma da Segurança Social celebrado entre o Governo e os Parceiros Sociais em Outubro de 2006, bem como às novas medidas previstas no Acordo para a Reforma das Relações Laborais assinado em Junho de 2008.
Assim, no ano de 2009 prevê-se a entrada em vigor do novo quadro normativo que rege toda relação jurídica contributiva com a segurança social. No Código Contributivo será desenvolvido o princípio da diversificação das fontes de financiamento procedendo-se à adequação da base contributiva e à revisão da desagregação da taxa contributiva global tendo em vista a sua adequação ao custo das eventualidades protegidas, em especial para situações específicas que apresentam um âmbito de protecção social mais restrita do que a do regime geral. Será ainda introduzida uma modulação na taxa