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366 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

contributiva global a cargo da entidade patronal, que será reduzida em 1 ponto percentual nos contratos sem termo e aumentada em 3 pontos percentuais nos contratos a termo.
Ao nível do trabalho independente está prevista a revisão do regime especial destes trabalhadores tendo em vista a fazer convergir o regime contributivo destes trabalhadores com o dos trabalhadores por conta de outrem, aproximando a base de incidência às remunerações reais, tendo em conta a base relevante para efeitos fiscais e estabelecer-se-á a partilha dos seus encargos contributivos entre trabalhadores e empresas, conforme acordado com os parceiros sociais.
Em matéria de despesa está prevista e entrada em vigor de uma importante medida do ponto de vista do reforço da contributividade do sistema e da protecção às pensões mais baixas e carreiras mais longas.
Com o Acordo para a Reforma da Segurança, de Outubro de 2006, ficou estabelecido, que para os beneficiários inscritos até ao final de 2001 a pensão atribuída corresponde à média ponderada entre a antiga fórmula (P1) e a nova fórmula que considera toda a carreira contributiva (P2). Apenas para os beneficiários com longas carreiras contributivas (pelo menos 46 anos) se estabeleceu a garantia de atribuição da componente da pensão resultante da nova fórmula, caso assegurasse uma pensão superior à calculada com a fórmula proporcional.
A partir de 2009 esta garantia será alargada a todos os novos pensionistas cuja pensão tenha sido calculada ao abrigo do Decreto-lei n.º 187/2007 de 10 de Maio. Sempre que a nova fórmula de calculo (P2) se revele superior à pensão ponderada, situação que é mais frequente em beneficiários com longas carreiras contributivas e com baixos salários, será assegurada a atribuição da componente da pensão resultante da nova fórmula (P2), desde que esta regra de cálculo se traduza num aumento do valor da pensão efectivamente recebido pelo novo pensionista.
III – Projecções do Sistema Previdencial, 2008-2050 O cenário que se utiliza neste exercício tem 2008 como ano base quanto aos dados de pensionistas e de beneficiários da Segurança Social, actualizando a projecção apresentada no âmbito do Orçamento de Estado para 2008.
A parametrização do modelo foi revista com vista à actualização dos perfis individuais de beneficiários activos, pensionistas e beneficiários das prestações por doença, maternidade, desemprego e morte. A nova parametrização tem ainda em consideração a previsão da execução do Orçamento da Segurança Social para 2008 e o Orçamento para o ano de 2009.