O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento. De acordo com os encargos decorrentes da aplicação da iniciativa em causa, deverão ser tidas em conta as disposições do artigo 120.º do mesmo diploma, que impede a apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico e curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», propondo-se a sua entrada em vigor com o Orçamento do Estado para 2009.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 6 de Outubro de 2008, a iniciativa em análise foi admitida à Comissão de Saúde para discussão na generalidade e emissão do respectivo parecer, encontrando-se já agendada a sua discussão em Plenário para o próximo dia 15.

B) Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projecto de lei em análise, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, tem em vista criar um regime de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos do SNS que venham a ser identificados como carenciados.
Baseiam-se os proponentes, no Relatório da Primavera 2008, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, onde é referido que o rácio de médicos por habitante em Portugal tem vindo a aumentar e é mesmo superior ao que existe em alguns países europeus, mas a sua distribuição não se faz de forma equitativa.
Tendo em conta que o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa consagra um direito à saúde baseado em princípios de igualdade e equidade no tratamento de todos os cidadãos, entende o Grupo Parlamentar do PSD que se torna necessário tomar medidas para combater este grave desequilíbrio regional na distribuição de médicos pelo País, uma vez que existe uma grande concentração de médicos nos distritos de Lisboa, Porto e Coimbra e falta de médicos nos distritos do interior, situação que ainda tem vindo a ser agravada pela política governamental de encerramento de serviços de saúde.
Consideram os proponentes que as medidas adoptadas pelo Executivo, no sentido de suprir as carências já referidas, têm carácter transitório, como por exemplo a contratação de médicos estrangeiros. E o Governo só ao fim de três anos aprovou o programa de integração profissional destinado a médicos imigrantes licenciados em medicina, nacionais dos Estados-membros da UE ou de Estados terceiros.
O Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2008, recentemente aprovado pelo Conselho da União Europeia, manifesta preocupação com a desigualdade no acesso aos cuidados de saúde, resultante da pouco equitativa distribuição de médicos, e recomenda que sejam adoptadas medidas de combate a esses desequilíbrios.
Nestes termos, o PSD defende que sejam tomadas medidas que incidam na fase de formação dos médicos, encaminhando-os para estabelecimentos de saúde com escassez de pessoal médico, aquando do inicio da sua especialização e criando condições para que aí se venham a fixar. Quer a Ordem dos Médicos, quer os serviços competentes do Ministério da Saúde deverão ser parte neste processo.
Assim, a iniciativa em apreço prevê a consagração de um novo regime jurídico, que vem alterar as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico após conclusão do internato, revogando expressamente o Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, e prevendo, designadamente, a forma como se caracterizam os serviços carenciados, a colocação de médicos nestes estabelecimentos no âmbito do processo de concurso de admissão ao internato médico, estágios de seis meses num hospital universitário e estágios de três meses no estrangeiro, como fazendo parte do programa de formação do internato médico, bem como o pagamento de suplementos remuneratórios mensais correspondendo, respectivamente, a 75% e 100% da remuneração base. Nos restantes três meses o suplemento seria de 50 %. Propõe-se que os encargos com estes suplementos remuneratórios sejam suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde IP.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008 sujeitos ao regime de preços máximo
Pág.Página 11