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14 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

Fevereiro, «por el que se determinan y clasifican las especialidades en Ciencias de la Salud y se desarrollan determinados aspectos del sistema de formación sanitaria especializada». A relação laboral durante o internato é definida pelo Real Decreto n.º 1146/2006, de 6 de Outubro, «por el que se regula la relación laboral especial de residencia para la formación de especialistas en Ciencias de la Salud».
A colocação em internato é realizado via concurso, entre as entidades que se disponibilizaram para realizar formação médica, sendo auditadas para verificar a sua capacidade docente, e qualidade de ensino. A distribuição dos médicos decorre da ordenação das classificações dos mesmos e das suas escolhas.
Na pesquisa efectuada pelos Serviços da Assembleia da República (DILP, DAPLEN e DAC), não foram encontradas quaisquer referências a incentivos para os médicos escolherem um local em detrimento de outro em qualquer da legislação indicada.
Na Bélgica, os dados estatísticos de 2003 apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística mostram que, em termos demográficos, existe uma média de 404 médicos por 100 000 habitantes.
Em conformidade com o estudo comparado elaborado, em 2008, pelo Senado Francês, a média de distribuição de médicos por habitante nas regiões belgas, apresenta disparidade geográfica. Na Região de Bruxelas havia 596 médicos por habitante, mas apenas 416 na Valónia e 365 na Flandres.
Por este facto, o Governo, no quadro do programa de revalorização da medicina geral, adoptou medidas de incentivo de forma a favorecer a colocação de médicos nas regiões mais carenciadas.
O programa de revalorização da medicina geral, financiado por um fundo próprio criado pelo Arrêté Royal, de 15 de Setembro de 2006, compreende medidas e incentivos destinados a favorecer a instalação de médicos nas zonas consideradas como carenciadas de médicos.
É de mencionar que os critérios gerais de reconhecimento do exercício da actividade profissional dos médicos especialistas, dos mestres de estágio e dos serviços de estágio, consagrados no Arrêté Ministeriel, de 30 de Abril, não incluem medidas e/ou incentivos com vista a superar a carência e a melhorar a repartição dos médicos pelas regiões que deles necessitam.
Em França, a formação de terceiro ciclo em medicina, o internato, é regulada através de três instrumentos legais: o Código da Saúde, através dos artigos R6153-1 a 3 e R6153-7 a 28; no Código da Educação, através do artigo L632-1 a 13; através do Decreto n.º 2004-67, de 16 de Janeiro de 2004, «relativo à organização do terceiro ciclo dos estudos médicos».
Os candidatos têm que concorrer às «Epreuves Classantes Nationales» (Provas Nacionais de Classificação), organizadas pelas «Inter-régions» (agrupamentos contendo no mínimo três hospitais universitários), sendo reguladas pelo Arrêté de 24 de Fevereiro de 2005, «relatif à l'organisation des épreuves classantes nationales anonymes donnant accès au troisième cycle des études médicales».
O artigo 4.º do Decreto n.º 2004-67 apresenta os critérios que deverão orientar a abertura de vagas para internato, incluindo a necessidades de saúde da população e a necessidade de obviar as desigualdades geográficas, entre outros critérios. Mas não existe um incentivo à escolha, por parte do candidato, de um local de internato em detrimento de outro.

Parte II — Opinião do Relator

O presente projecto de lei tem por principal justificação, segundo os seus autores, a necessidade de garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde, reconhecendo que a distribuição dos médicos pelo território nacional não se encontra assegurada de forma equitativa. Para isso, propõem um novo regime de incentivos descrito nos items anteriores. A opção revela-se justificada, o que se trata, agora e tão só, é de afinar critérios a medidas de regulamentação não correndo o risco de gerar novos problemas de aplicabilidade. As soluções técnicas apontadas levantam desde logo, um problema de desigualdade salarial entre os especialistas já colocados nos hospitais classificados como carenciados e os médicos que serão, no futuro, colocados no internato. A título de exemplo, este será um factor susceptível de introduzir tensão nos profissionais. Por outro lado, o médico só estará verdadeiramente disponível para o hospital carenciado — fim último deste projecto de lei — no final do internato, ou seja, a

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