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249 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Parte I Introdução

1. Orientação da COF

1 Nos termos do artigo 10.º-A da Resolução n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de Agosto e do Plano de Actividades da UTAO, para o 2.º Semestre de 2008, apresenta-se Nota Técnica sobre a análise da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009. 2 A elaboração deste trabalho está prevista no âmbito do PA aprovado, em 15.10.2008, para o 2.º Semestre de 2008, e constitui a actividade n.º 3. 2. Objectivo

2 O objectivo da presente Nota Técnica é dotar a COF da informação técnica necessária para proceder à apreciação da PPL de Orçamento de Estado para 2009 (OE/2009).

2. Condicionantes e limitações da análise

3 A análise efectuada pela UTAO foi sujeita aos condicionamentos seguintes:
Dos documentos que constituem a Proposta de Lei do Orçamento do Estado – articulado da lei, mapas anexos e relatório de sustentação da proposta – todos disponibilizados em suporte digital, apenas o articulado da lei foi entregue em formato editável, isto é, pronto a utilizar pelos serviços da AR como documento de trabalho. Já quanto aos demais documentos (quadros anexos à proposta de Lei e Relatório), a versão disponibilizada, em formato de imagem (PDF), não permite a sua utilização directa para efeitos de trabalho, encontrando-se inclusivamente o Relatório protegido por palavra passe, impedindo a extracção de informação. Tais restrições implicaram a utilização de um tempo excessivo para efeitos de preparação da informação para análise, uma vez que a solicitação do Senhor Presidente da COF feita ao Governo no sentido de ultrapassar estes condicionantes apenas foi em parte acolhida, com a entrega de uma versão do Relatório sem protecção de palavra passe.
Informação com detalhe insuficiente, em relação a certas variáveis, para permitir a comparabilidade temporal da evolução de variáveis chave, tal como detalhado no capítulo 7 desta Nota Técnica.
A alteração metodológica introduzida na previsão das despesas com o pessoal não se encontrava explicitada no que respeita às quebras de séries estatísticas, inviabilizando qualquer análise em termos comparativos com outros exercícios (temporal) ou com