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2 | II Série A - Número: 037S1 | 4 de Dezembro de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 115/X (4.ª) APROVA O ACORDO DE ESTABILIZAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A BÓSNIA E HERZEGOVINA, POR OUTRO, ASSINADO NO LUXEMBURGO A 16 DE JUNHO DE 2008 Considerando o objectivo de criar melhores condições para as relações económicas entre a União Europeia e a Bósnia e Herzegovina e para o desenvolvimento das trocas comerciais e dos investimentos, factores essenciais para a reestruturação e a modernização económicas; Tendo em conta a necessidade de reforçar os vínculos económicos e estabelecer uma relação próxima e duradoura baseada na reciprocidade e no interesse comum, de modo a permitir consolidar e alargar as relações com a Comunidade e os seus Estados-Membros; Reconhecendo a importância do Acordo, no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, relativamente aos países do sudeste da Europa, para instaurar e consolidar uma Europa estável, assente na cooperação e no Pacto de Estabilidade.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo, em 16 de Junho de 2008, incluindo os Anexos I a VII, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as Declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008 O Primeiro-Ministro Consultar Diário Original