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13 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

Artigo 9.º Investigação da criminalidade grave e violenta Com vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgânica e funcional.
Artigo 10.º Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER 1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) e Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), independentemente de envolver diferentes classificações funcionais, programas e ministérios. 2 - Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN independentemente da classificação funcional, programas e ministérios. Artigo 11.º Saldos das dotações de financiamento nacional, associadas ao co-financiamento comunitário Transitam para o Orçamento do Estado de 2009 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano anterior, para programas co-financiados de idêntico conteúdo.